DDD 66 E 65

Pedidos de portabilidade telefônica ultrapassam a marca de 770 mil em MT

De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora da Portabilidade Numérica, desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos do DDD 65-66, onde está inserido Mato Grosso, os usuários desta área realizaram 773,80 mil pedidos de portabilidade.

O total registrado no Estado equivale a 169,66 mil (22%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 604,14 mil (78%) para telefones móveis.

Desde 2008, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Neste período, 75,57 milhões de transferências foram realizadas.

De setembro de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 31 de março de 2022, foram efetivadas 19,98 milhões (26%) de migrações por usuários de telefones fixos e 55,59 milhões (74%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis, no País

A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País e as migrações foram possíveis, em todo o território nacional, em março de 2009.

Neste primeiro trimestre no Brasil, a ABR Telecom apurou que 2,06 milhões de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 270,44 mil (13%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,79 milhão (87%) demandadas por titulares de telefones móveis.

PORTABILIDADE NUMÉRICA – Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a serem atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve:

– Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo

– Comprovar a titularidade da linha telefônica

– Informar o número do documento de identidade

– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica

– Informar o endereço completo do assinante do serviço

– Informar o código de acesso

– Informar o nome da operadora de onde está saindo.

A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.

O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário deseja agendar.

Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.

 

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