FALTA DE ACESSO ÀS GRAVAÇÕES

Justiça Federal suspende concurso da Polícia Civil, em Mato Grosso

 

O juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá, suspendeu o concurso público da Polícia Civil, em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU). O motivo é que o Estado e a UFMT, que organiza o concurso, não forneceram filmagens e gravações dos testes físicos aos participantes.

O magistrado acatou pedidos da DPU para obrigar o fornecimento as gravações do Teste de Aptidão Física (TAF) em até 48 horas. Passado o prazo, a UFMT e o Estado deverão reabrir o prazo para recurso administrativo em relação ao teste, com prazo igual ao inicialmente previsto no edital do certame. A decisão é de quinta-feira (19).

O concurso fica suspenso "enquanto as providências acima não forem tomadas pelos réus, devendo os réus apresentar novo cronograma, no prazo de 5 (cinco) dias, o que deverá ser divulgado no endereço eletrônico em que são disponibilizadas as publicações do certame".

De acordo com a Defensoria, a banca examinadora do concurso tem negado aos candidatos para os cargos de escrivão e investigador da Polícia Civil o acesso às filmagens e gravações dos testes físicos. Sem esse material, os candidatos ficam impossibilitados de entrar com recurso administrativo contra eventual desclassificação. O prazo dos recursos se encerrava na quinta-feira.

Para a DPU, há necessidade de atuação coletiva "pois não seria crível que todos os candidatos ao concurso público em questão busquem interpor um recurso administrativo com o mencionado teste necessitem impetrar mandado de segurança para obter acesso às filmagens".

O juiz afirmou que "a situação narrada pela autora é pública e notória", inclusive com diversos mandados de segurança apresentados à Justiça Federal.

A Gerência de Exames e Concursos vinha negando o acesso sob a justificativa de que as gravações serão utilizadas por ela própria e que o edital não prevê a disponibilização aos candidatos.

"A negativa da banca examinadora não encontra amparo legal, muito menos constitucional. O acesso à filmagem do exame físico é a única forma de permitir a averiguação da inexistência de erros na análise da comissão, possibilitando ao candidato o direito de recorrer, ou não, de forma assertiva de eventual resultado negativo", disse o magistrado.

Para Hiram Armênio Pereira, se a filmagem foi realizada, não haveria motivo para negar acesso aos candidatos.

"Dessa forma, não há espaço para segredos em informações públicas – porque um teste físico realizado diante de múltiplas pessoas, ainda mais se considerada a era da informação e ampla possibilidade de filmagem por qualquer smartphone. Muito mais idônea é a gravação da própria banca, que por isso mesmo deve atender ao princípio democrático do acesso à informação, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República", avaliou.

O magistrado ainda citou a Lei de Acesso à Informação, Lei n. 12.527/2011, que garante o direito de acesso a "informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos". Ele decretou a suspensão do concurso considerando que a divulgação do resultado do TAF está prevista para 25 de maio, e que haverá necessidade de novo cronograma.

 

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