A advogada J.A.S.G.C após ter acusado o advogado Alex Cardoso de ter cometido abuso sexual contra a filha de dois anos, assinou um acordo homologado pelo Poder Judiciário, no qual concordou em manter a convivência da filha com o pai sem a necessidade de assistência mesmo durante a pernoite em finais de semana alternados.
O acordo foi firmado no dia seis de abril de 2022 com a participação da advogada A.C.S.O, como representante da genitora, na presença do juiz que conduzia uma ação de alienação parental movida por Alex desde agosto do ano passado. Também estava presente na audiência o representante do Ministério Público.
Uma semana antes do acordo, no dia 28 de março de 2022, J.A.S.G.C, tinha apresentado laudo psicológico com evidência de manipulação, que apontava Alex Cardoso como suspeito de ter cometido abuso sexual contra a própria filha.
Na avaliação do advogado Alex Cardoso, a assinatura do acordo revela o que ele aponta como fraude cometida pela genitora e suas assistentes, acarretando na imediata perda do objeto de medidas protetivas e pedido de suspensão de visitas, bem como da própria denúncia de abuso sexual, entendendo que o caso deve ser arquivado em todas as instâncias em relação à denúncia que foi feita contra ele.
“Não há outra conclusão, a não ser a de que a própria genitora e seus advogados admitiram a farsa e que a justiça e o MPE, ao homologar o acordo, assim também entenderam. De outro modo, o pai acusado de abusar sexualmente da filha, permaneceria em contato com ela sem assistência, há quase 5 meses da denúncia feita em sede de delegacia e juízo?”
O advogado ainda argumenta que diante da evidente fraude, o pedido de suspensão de visitas em decorrência da comunicação de abuso foi apreciado pela juíza da Vara de Violência Doméstica, Ana Graziela Campos, pelo juiz de família Luiz Fernando Voto Kirche e pela juíza da Vara da Infância, Gleide Bispo, e nenhum dos magistrados, embasados pelos respectivos promotores de justiça, acatou o pedido de J.A.S.G.C.
Alex ainda aguarda a apreciação de pedido de inversão da guarda da criança em seu favor e a máxima extensão de convivência possível com a criança, para cessar os evidentes atos de alienação parental, que o advogado alega que a criança está submetida.
O inquérito foi encaminhado pela Delegacia da Mulher de Cuiabá para a Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica). Demonstrando a confissão feita pela própria genitora no ato do acordo homologado em juízo, Alex Cardoso já protocolizou um Habeas Corpus para que o trancamento do inquérito seja feito judicialmente.
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