NÃO PRESTOU SOCORRO

Médica que atropelou e matou verdureiro na Miguel Sutil, vai a júri popular atropelar e matar verdureiro

 

O requerimento da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá foi aceito pela Justiça, ontem, determinando que a médica Letícia Bortolini seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, por te atropelado e matado o verdureiro, Francisco Lúcio Maia. Ela não prestou socorro.

Conforme a decisão de pronúncia, houve provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva.

A ré responderá por homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum, além de omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada (artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal).

O crime aconteceu em 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na Avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú, no bairro Cidade Verde.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

Segundo o MPMT, após atropelar o verdureiro, a denunciada deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.

Consta, ainda, que Letícia Bortolini, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

Após atropelar o verdureiro, a ré seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.

QUALIFICADORA – O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins explica que a qualificadora emprego de meio de que possa resultar perigo comum é aquela que expõe, além da vítima, um número indeterminado de pessoas a uma situação de probabilidade de dano.

Para ele, a testemunha ocular Bruno Duarte Pereira de Lins, que presenciou os fatos porque ajudava Francisco a empurrar o carrinho, poderia ter sido também vítima do atropelamento.

 

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