AÇÃO TCE

Ouvidoria-Geral do TCE-MT deve ser acessada temporariamente pela recepção do prédio administrativo

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) informa que, em virtude das obras de reforma e adequação que vêm sendo executadas em diferentes setores do órgão, o acesso à Ouvidoria-Geral está, temporariamente, sendo realizado pela recepção do prédio administrativo.

As melhorias estão sendo executadas por determinação do presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, com recursos próprios, provenientes da redução de custos de convênios firmados pelo órgão. “A ação faz parte da manutenção e adequação dos prédios e assegura a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços."

Sob responsabilidade do conselheiro Antonio Joaquim, a Ouvidoria-Geral é a unidade responsável por receber e dar o devido encaminhamento a manifestações sobre atos da Administração Pública, considerados lesivos, desonestos ou que contrariem o interesse público, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, economicidade, publicidade e eficiência.

Importante ressaltar que o órgão recebe sete tipos de manifestações, sendo elas a solicitação, a reclamação, a sugestão, o elogio, a crítica, a comunicação de irregularidade e a denúncia. A solicitação é um requerimento de esclarecimento, orientação ou providência vinculada a algum assunto específico, atinente à atuação e/ou funcionamento do próprio Tribunal de Contas.

Já a reclamação e a crítica são manifestações de insatisfação, desagrado ou protesto sobre ação ou omissão do próprio TCE-MT ou de alguma unidade jurisdicionada. A sugestão, por sua vez, visa à melhoria da prestação dos serviços do TCE-MT ou ente a ele jurisdicionado e o elogio compreende a demonstração de satisfação ou insatisfação a respeito desses serviços.

A comunicação de irregularidade é a manifestação encaminhada de forma anônima, feitas por pessoas não identificadas, sobre irregularidades ou ilegalidades de atos e fatos da administração pública. Por sua vez a denúncia diz respeito a matéria de competência do Tribunal de Contas, encaminhada por cidadão, partido político, sindicato ou associação, acerca de indícios de irregularidades ou ilegalidades praticadas por administrador, responsável ou interessado sujeito à sua jurisdição.

A Ouvidoria-Geral do TCE-MT possui vários canais de atendimento: o Disque Ouvidoria 0800-647-2011, os telefones (65) 3613-7128/7664, o e-mail: ouvidoria@tce.mt.gov.br e o Ouvidoria Online (clique aqui).

Além disso, o endereço para atendimento presencial e envio de correspondência é Rua Cons Benjamin Duarte Monteiro, nº 1 Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT - Cep: 78049-915.

FOTO TCE