PASSE LIVRE

Prefeitura de VG faz mutirão de cadastramento do passe livre para estudantes

Quem ainda não fez o cadastro deve ficar atento aos próximos dias. O mutirão será retomado na quinta-feira, dia 23 e seguindo até o dia 25, último sábado do mês de fevereiro no Fiotão. Após essa data, o cadastramento só poderá ser feito nas sedes da MTU em Várzea Grande, dentro do Terminal André Maggi, ou em Cuiabá, na rua Joaquim Murtinho.

Como lembra o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, o cadastramento está funcionando desde o dia 9 de fevereiro, inclusive aos sábados, para diluir o atendimento e garantir que o benefício possa ser usufruído por todos que têm direito.

A expectativa é que aproximadamente 12 mil estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino sejam beneficiados com o passe livre, sem contar os estudantes das Redes Estadual, Federal e particulares.

“É uma conquista que representa não apenas um incentivo {e garantia de direito} à Educação e qualificação da população, mas também um alívio nas contas de casa. Estamos flexibilizando ao máximo a oferta desse benefício que é um direito. Foi um compromisso que assumi e uma vontade que minha avó, a professora Sarita Baracat e meu pai, Nico Baracat, que sempre defenderam, enquanto professores, as necessidades dos alunos”, disse Kalil Baracat.

A prefeitura recomenda que denúncias e/ou reclamações em relação ao mutirão sejam oficializadas junto à Ouvidoria Cidadã, disponível no site http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/ , ou pelo telefone: 0800 647 41 42, para as providências cabíveis.

PARA O CADASTRO DURANTE O MUTIRÃO SERÁ NECESSÁRIO:

- Documento de identificação do beneficiário e do responsável;

- Comprovante de residência em Várzea Grande, no nome do beneficiário ou de seu responsável;

- Atestado ou comprovante de Matrícula Escolar;

- Os estudantes menores de 18 anos devem ser acompanhados dos responsáveis, pois durante a realização do cadastro também será necessário preencher e assinar quatro declarações:

- Declaração de estar matriculado em estabelecimento de ensino localizado, pelo caminho mais curto, com no mínimo 2.000 metros da residência;

- Declaração de possuir renda familiar inferior a 10 salários mínimos;

- Declaração do beneficiário não ser proprietário de veículo automotor; e

- Declaração do beneficiário não ter sofrido punição administrativa ou judicial que impeça a concessão de benefício público.

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