O juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins negou o pedido de anulação da eleição para Delegado-Eleitor ocorrida no dia 14 de agosto de 2023 solicitado pelo representante da Chapa 2, o dentista Mário Américo Santana contra o R&F Soluções em Tecnologia da Informação Ltda, Conselho Federal de Odontologia e Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso por supostas intercorrências durante a votação. O pedido de Mario foi indeferido, pois não há requisitos necessários para anulação do processo.
A CHAPA 2 não aceitou a derrota e questionou a Assembleia ocorrida no dia 14 de agosto de 2023, entretanto teve o seu pedido de liminar indeferido, onde a justiça federal demonstra claramente que os argumentos não são suficientes para a concessão da medida judicial, visto que não há comprovação de falta de lisura nos autos como alegado pelos autores, razão pela qual não há que se deferir a medida liminar de antecipação de tutela. Esse é o entendimento, ao menos por hora.
FOTO CRO










