Chapa 2 consegue ser habilitada pela Justiça nas eleições do CRO-MT

O juiz César Augusto Bearsi, da 2ª Vara Federal Cível, do TJMT, considerou como abusivo o indeferimento da chapa 2, que tem como candidato a presidente o cirurgião dentista Walter Betoni Jr, na disputa eleitoral nas eleições do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) de 2023. O magistrado determinou à Comissão Eleitoral que proceda com a inscrição da chapa “O CRO que Queremos”.

O indeferimento havia sido determinado pela atual gestão do CRO-MT sob a justificativa de erros no processo de inscrição de chapa.

Para a Justiça Federal, houve excesso na interpretação das regras do regimento eleitoral da entidade.

“No caso em apreço, as circunstâncias demonstram a abusividade do ato inquinado, o qual se mostra desproporcional e em desacordo com a finalidade do quanto previsto no §4º do art. 48 do Regimento Eleitoral (Resolução CFO-231/2020)”, diz trecho da decisão.

O juiz César Augusto Bearsi também argumentou que mesmo que a regra citada justificasse de fato o indeferimento da chapa, ele seria “de duvidosa razoabilidade, por formalidade excessiva e injustificada.”

|As eleições do CRO-MT acontecem no dia 06 de outubro.

Histórico

Essa foi a segunda decisão favorável à Chapa 2. Em agosto deste ano, a defesa conseguiu na justiça um direito de resposta, após nota publicada pelo CRO-MT alegando que o cirurgião dentista Walter Betoni Jr, candidato a presidente do Conselho, estava tentando gerar "desarmonia na classe".

Naquela ocasião, o juiz entendeu que houve clara intenção da gestão do CRO-MT, representada pela Dra. Wania Dantas, de interferir indevidamente no processo eleitoral de Delegado Eleitor que se aproximava.

foto assessoria