A Unimed Cuiabá, por força da justiça, terá de dar publicidade em dois jornais de grande circulação, a sentença que altera as regras para o reajuste do plano de saúde de idosos. A operadora terá 15 dias para cumprir a determinação.
Na prática, a cooperativa deve limitar o reajuste a seis vezes o valor da mensalidade cobrada para a primeira faixa-etária (0-17 anos). Idosos usuários do plano de saúde desde 1994 não podem ser atingidos pela variação.
As regras foram estabelecidas a partir de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas inicialmente não tinham sido consignadas na sentença que atingiu a Unimed. Na ocasião, a pedido do Ministério Público, a Justiça considerou abusivo o reajuste pela mudança de faixa-etária para 60 anos em todos os contratos.
O juiz Bruno D'Oliveira Marques considerou prudente incluir que as obrigações impostas à cooperativa respeitarão os parâmetros definidos nos precedentes qualificados dos recursos repetitivos do Tema 952 e do Tema 1016, ambos do STJ.
Caso não cumpra com a divulgação da sentença nos jornais, a Unimed sofrerá bloqueio no valor de R$ 27,4 mil.
FOTO: UNIMED/ROGÉRIO FLORENTINO










