A empresa Imagem Serviços de Eventos Ltda. teve o pedido de recuperação judicial negado pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá nesta segunda-feira (3).
O juiz entendeu que a empresa agiu de má-fé após deixar na mão universitários da UFMT, Unic e Univag, que teriam suas festas de formatura realizadas nos dias 1º e 8 de fevereiro de 2025.
A justiça apontou que a empresa apresentou contradições na conduta dos sócios ao agirem de má-fé e pela tentativa de burlar o sistema judiciário, além de não apresentar os documentos fundamentais para o pedido de recuperação, como balanços patrimoniais, relatório de passivos fiscais, certidões e extratos bancários.
O magistrado destacou que a empresa indicou um valor de causa de apenas R$ 1,5 mil, muito abaixo da realidade do passivo milionário informado e ainda suspendeu suas atividades o que denota que não tem condições de recuperação econômica.
Assim o processo foi extinto.
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