Vinte e cinco juízes e juízas se inscreveram para concorrer à vaga de desembargador (a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A lista foi divulgada às 19h10 desta terça-feira (11 de fevereiro) pela Coordenadoria de Magistrados do TJMT. A sessão extraordinária administrativa do Tribunal Pleno para análise das inscrições será realizada nesta quinta-feira (13 de fevereiro), de forma híbrida, às 13h45.
A vaga foi aberta devido à aposentadoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que completou a idade máxima para a magistratura no Brasil (75 anos) no último dia 6.
Destinada exclusivamente a membros da magistratura mato-grossense de carreira, a vaga será preenchida pelo critério de merecimento. Podem concorrer somente magistrados que ocupam a primeira quinta parte dos mais antigos lotados na Entrância Única, conforme determina o Artigo 161 do Código de Organização Judiciária (Lei 4.964/1985).
Concorrem a única vaga os magistrados (as):
- Abel Balbino Guimarães
- Agamenon Alcântara Moreno Júnior
- Amini Haddad Campos
- Ana Cristina Silva Mendes
- Antônio Veloso Peleja Júnior
- Aristeu Dias Batista Vilella
- Celia Regina Vidotti
- Christiane da Costa Marques Neves
- Eulice Jaqueline Da Costa Silva Cherulli
- Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto
- Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva
- Gleide Bispo Santos
- Gonçalo Antunes de Barros Neto
- Hildebrando da Costa Marques
- Jones Gattass Dias
- José Antonio Bezerra Filho
- Luís Aparecido Bortolussi Júnior
- Luis Otávio Pereira Marques
- Maria Mazarelo Farias Pinto
- Marcos Faleiros da Silva
- Milene Aparecida Pereira Beltramini
- Mirko Vincenzo Giannotte
- Paulo Márcio Soares de Carvalho
- Tatiane Colombo
- Valmir Alaércio Dos Santos
A eleição, para o preenchimento da vaga, seguirá os preceitos da Resolução nº 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que a sessão seja pública, em votação nominal, aberta e fundamentada.
Os critérios para a escolha do(a) futuro(a) desembargador(a) também seguirão a norma que determina análise de produtividade, presteza no exercício das funções, o aperfeiçoamento técnico e a adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura nacional.
FOTO: TJMT










