DIA DO TRABALHADOR

Comércio não abre e Cuiabá não decreta ponto facultativo

 

Em respeito à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Cuiabá e Várzea Grande, o comércio em geral nos dois municípios não deve funcionar na próxima quinta-feira, 1º de maio, data em que é celebrado o Dia do Trabalhador. Essa é mais uma data em que as atividades comerciais estão suspensas, conforme acordado entre os sindicatos patronais (dos empresários) e o laboral (dos funcionários) e acompanhado pela Fecomércio-MT.

No entanto, a federação orienta que para determinadas categorias, as regras aplicadas são diferentes. No caso dos supermercados, restaurantes e farmácias, o empregador poderá abrir o seu comércio mediante a concessão de folga compensatória ou pagamento da hora trabalhada em dobro no dia para o trabalhador.

Já as instituições bancárias e administrações públicas municipais e do estado não haverá expediente no feriado, com exceção das atividades consideradas essenciais.

A CCT também proíbe a abertura das lojas em outras quatro datas no ano: Dia de Finados (2 de novembro), Natal (25 de dezembro), Confraternização Universal (1º de janeiro) e Sexta-feira Santa.

Para os demais municípios do estado, a Fecomércio-MT recomenda que sejam observadas as convenções coletivas de trabalho das respectivas cidades quanto à autorização de abertura nesta data.

EM CUIABÁ - Em razão do Dia do Trabalhador, os órgãos públicos vinculados à Prefeitura de Cuiabá não terão expediente. As atividades serão retomadas normalmente na sexta-feira (2), exceto nas escolas, pois, conforme definido em calendário escolar, não haverá aulas. Os feriados e pontos facultativos de 2025 foram definidos no decreto 10.775 publicado na Gazeta Municipal no dia 19 de dezembro de 2024

O expediente será retomado normalmente na sexta-feira (2), a partir das 8 horas.

 

FOTO: FECOMÉRCIO MT