Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos em valores atualizados.
A nova atualização deve ser sentida pelo contribuinte no ano que vem, quando for aberto o período de entrega da declaração do IRPF 2026, que leva em consideração os rendimentos recebidos neste ano.
Assim como no ano passado, contudo, as mudanças ocorrem apenas nas duas primeiras faixas de cobrança. Os demais intervalos da tabela progressiva seguem com os mesmos valores inalterados desde 2015.
De todo modo, quem tiver recebido mais de dois salários mínimos (R$ 3.036) por mês, de maio de 2025 em diante, deverá pagar imposto de renda sobre os rendimentos de acordo com faixas, conforme a tabela a seguir.
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)
Até 2.428,80 0
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5
De 2.826,66 até 3.751,05 15
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5
Acima de 4.664,68 27,5
Um projeto de lei com a reforma ampla da tabela do Imposto de Renda, com isenção para quem ganha até R$ 5 mil, foi enviado ao Congresso pelo governo em março e ainda deve ser analisado.
O projeto prevê, por exemplo, compensar a perda de arrecadação com os contribuintes de menor renda por meio da cobrança de alíquotas fixas adicionais para quem ganha acima de R$ 600 mil, progressivamente. Caso haja aprovação neste ano, as novas regras podem valer já a partir de 2026.
Salário mínimo
Neste ano, o salário mínimo foi estabelecido por decreto em R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro. O valor representa um ganho maior do que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado nos 12 meses até novembro de 2024.
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