EXPLICAÇÕES DA SEMA

MPMT investiga uso de vegetação nativa como fonte de biomassa

A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital instaurou, na segunda-feira (3), inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na aprovação de Planos de Suprimento Sustentável (PSS) pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). A investigação foi motivada por representação da Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), que apontou o uso de biomassa oriunda da supressão de vegetação nativa como fonte de matéria-prima em PSS de grandes consumidores, prática vedada pelo Código Florestal.

 

A promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza ainda requisitou à Sema-MT informações detalhadas sobre os empreendimentos licenciados que utilizam biomassa, os critérios técnicos adotados para análise dos PSS, e a disponibilidade desses planos no Portal da Transparência. Também foi solicitada a relação de empresas com consumo de matéria-prima florestal em escala significativa, além de cópias das licenças de operação e pareceres técnicos. O prazo é de 15 dias para envio da reposta.

 

O MPMT também recomendou à Secretaria a suspensão imediata da aprovação de PSS que prevejam o uso de vegetação nativa suprimida, a revisão das licenças já concedidas e a adequação da Instrução Normativa nº 6/2022, de modo a alinhá-la à legislação federal e à missão institucional de conservação ambiental.

 

Ana Luiza Avila Peterlini de Souza considerou que o §4º do artigo 34 da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) estabelece que os PSS sejam compostos exclusivamente por matéria-prima proveniente de florestas plantadas ou de planos de manejo florestal sustentável, e que essa limitação visa garantir a sustentabilidade do abastecimento florestal.

 

“A mudança de uso da terra e florestal representa o principal fator emissão de gases de efeito estufa do Brasil, sendo que a sua utilização como biomassa pelos grandes consumidores, compromete a sustentabilidade da cadeia do biocombustível e de outros empreendimentos”, avaliou. Por fim, consignou “a relevância ambiental, econômica e institucional do tema, especialmente diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da COP 30 e da política nacional de biocombustíveis (RenovaBio)”.


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