DECIDIDO

Acusados de tentar extorsão contra conselheiro Antônio Joaquim começam a cumprir pena

O publicitário Laerte Lannes da Costa e o jornalista Pedro Antônio Ribeiro começarão a cumprir pena de reclusão após o trânsito em julgado de suas condenações por tentativa de extorsão contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Antonio Joaquim.

Segundo informações do Juizado da Oitava Vara Criminal de Cuiabá, Laerte cumprirá pena de quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto, enquanto Pedro deverá cumprir três anos e seis meses em regime aberto, além do pagamento de dias-multa. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e também tiveram os direitos políticos suspensos pelo período da pena. No caso de Laerte, o cumprimento inclui uso de tornozeleira eletrônica e regras específicas de recolhimento domiciliar, entre outras condições.

As condenações estão relacionadas a um processo iniciado em 30 de setembro de 2015, quando Laerte e Pedro foram presos em flagrante. À época, ambos prestavam serviços ao médico e fazendeiro Alonso Alves Filho, com quem o conselheiro Antonio Joaquim mantinha um litígio decorrente de questões envolvendo propriedades rurais.

De acordo com o processo, os acusados produziram e distribuíram materiais impressos com achincalhando o conselheiro e sua família, com o objetivo de denegrir a sua imagem como autoridade pública. Posteriormente, procuraram intermediários alegando inadimplência por parte de Alonso Alves Filho e solicitaram pagamento de R$ 50 mil e eventual contratação de serviços publicitários no Tribunal de Contas. Em um segundo encontro, após receberem cheques de R$ 10 mil, foram detidos pela Polícia Civil na saída de um escritório de advocacia, que estava sendo monitorado.

Pedro Ribeiro recorreu da condenação, incluindo ao Supremo Tribunal Federal, mas todos os recursos foram negados. Laerte Lannes, além da condenação atual, possui outra sentença criminal — por violência doméstica — o que resultou em agravamento da pena.

Conforme determinação do Juizado da Segunda Vara Criminal, Laerte deverá, entre outras obrigações, comprovar vínculo de trabalho, apresentar declarações de empregador, frequentar cursos, não se ausentar das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, abster-se do consumo de bebidas alcoólicas e substâncias ilícitas e comparecer mensalmente à Fundação Nova Chance. O descumprimento das condições pode resultar em regressão para o regime semiaberto. 

 

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