CASO RENATO NERY

Justiça autoriza PMs a retornar ao trabalho

 

A Justiça Militar de Cuiabá autorizou, por maioria de votos, o retorno às atividades dos quatro policiais militares acusados de forjar um confronto no Contorno Leste para ocultar a arma utilizada no assassinato do advogado Renato Nery. O crime ocorreu em julho de 2024, em Cuiabá.

A decisão foi tomada durante sessão realizada na sexta-feira (12).

São réus no processo o 2º sargento PM Jorge Rodrigo Martins, os 3º sargentos PM Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides de Oliveira, além do soldado PM Leandro Cardoso. Eles são acusados de integrar um grupo de extermínio denominado “Gol Branco”.

A defesa alegou prejuízos decorrentes da limitação funcional imposta aos acusados, que estavam restritos ao exercício exclusivo de funções administrativas. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso se manifestou contra o pedido e requereu, ainda, o restabelecimento de medidas cautelares anteriormente revogadas, como o monitoramento eletrônico e a suspensão do porte de arma de fogo.

Ao votar, o juiz de Direito que presidiu a sessão, Valter Fabrício Simioni da Silva, posicionou-se contra a revogação da restrição administrativa, sob o argumento de que não foi demonstrado prejuízo financeiro ou patrimonial aos réus. Ele também votou pelo indeferimento do pedido do Ministério Público para a retomada das cautelares mais gravosas, em razão da chamada preclusão consumativa, quando a parte perde o direito de se manifestar por não o fazer no momento oportuno.

Apesar disso, prevaleceu o entendimento dos juízes militares que compõem o Conselho Permanente de Justiça.

O 1º tenente PM Márcio Delvalle abriu divergência e votou pela revogação da medida cautelar que restringia os policiais às funções administrativas, sendo acompanhado pelo 1º tenente PM Alécio Danelichem de Araújo e pelo major PM Plínio Cristiano Ortt. Com isso, o pedido da defesa foi acolhido por maioria.

“O Conselho Permanente de Justiça, por maioria, vencido o Juiz de Direito, votou pelo deferimento do pleito defensivo, pela revogação da medida cautelar que limita os réus ao exercício exclusivo de funções administrativas e pelo indeferimento do retorno das cautelares de monitoramento eletrônico e de suspensão do porte de arma de fogo”, diz trecho da decisão.

O colegiado também rejeitou o pedido do Ministério Público para restabelecer o monitoramento eletrônico e a suspensão do porte de arma, mantendo, no entanto, outras medidas cautelares já impostas. Permanecem válidas as obrigações de comparecimento periódico em juízo, a proibição de contato com vítimas e testemunhas, a restrição de saída da comarca sem autorização judicial e o recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h, inclusive em fins de semana e feriados.

Relembre o caso

Renato Nery foi assassinado no dia 5 de julho do ano passado, por volta das 9h, em frente ao seu escritório de advocacia, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Ele foi atingido na cabeça, chegou a ser socorrido e passou por cirurgia no Hospital Jardim Cuiabá, mas não resistiu aos ferimentos.

O executor do crime foi o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, contratado pelo policial militar Heron Teixeira Pena Vieira. Ambos confessaram o crime e estão presos. Os empresários César Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos são apontados como mandantes do assassinato e também estão presos.

Os policiais militares Ícaro Nathan Santos Ferreira e Jackson Pereira Barbosa foram identificados como intermediários do crime e seguem presos. De acordo com as investigações, a motivação do assassinato estaria relacionada a uma disputa judicial por uma área de mais de 12 mil hectares, localizada no município de Novo São Joaquim.

 

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