SOB INVESTIGAÇÃO

TJMT mantém afastamento de juíza suspeita de favorecer marido acusado de feminicídio

 

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por 10 votos a 1, manter o afastamento cautelar da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, a 212 km de Cuiabá. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta quinta-feira (22) e o processo tramita em segredo de Justiça.

A magistrada está afastada desde 24 de dezembro do ano passado. A medida tem prazo inicial de 90 dias, o que mantém a juíza fora das funções pelo menos até 23 de março. O afastamento ocorre no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado na Corregedoria-Geral do TJMT.

O PAD apura suspeitas de interferência indevida em processos judiciais e de favorecimento ao marido da juíza, Antenor Alberto de Matos Salomão, acusado de matar a bancária Leidiane Souza Lima, em janeiro de 2023, em Rondonópolis. As investigações apontam indícios de que a magistrada teria utilizado o cargo para influenciar interesses pessoais.

Entre os pontos levantados no procedimento disciplinar estão suspeitas de que Antenor teria usado uma arma de fogo registrada em nome da juíza durante o período em que cumpria prisão domiciliar. Também constam registros de ligações feitas a partir do telefone funcional da magistrada logo após o homicídio da bancária.

Suspeitas no processo de guarda

Um dos principais focos do PAD é a atuação da juíza em um processo de guarda envolvendo a filha que Antenor teve com a vítima. O caso tramitava sob a jurisdição da própria Maria das Graças. Há indícios de que ela teria atuado, ainda que de forma indireta, em favor do marido.

Na análise do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou que o TJMT informe se ordens judiciais relacionadas à guarda da criança foram cumpridas, quais providências já foram adotadas no processo administrativo e qual é o histórico funcional da magistrada.

Segundo manifestação encaminhada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza teria, inclusive, assumido temporariamente a guarda da menor, o que levantou dúvidas sobre a observância dos deveres de imparcialidade e independência no exercício da função judicial.

Pontos apurados no PAD

O processo administrativo lista uma série de condutas suspeitas atribuídas à magistrada, entre elas:

uso indevido de documento de porte de arma de fogo por terceiro;

favorecimento indevido em processo de guarda, com atuação próxima a conselheira tutelar e repasse de informações privilegiadas ao companheiro;

anuência, direta ou indireta, à atuação do marido em demandas judiciais e extrajudiciais envolvendo a criança;

violação aos deveres de urbanidade, com condutas consideradas desrespeitosas à vítima e a familiares;

fornecimento de veículo a terceiro para descumprimento de medida protetiva;

uso do cargo para influenciar interesses políticos ou pessoais.

De acordo com o PAD, o conjunto de indícios aponta gravidade suficiente para aprofundamento das investigações. “A utilização do cargo judicial para interesses pessoais ou de terceiros, bem como a interferência indevida em processos com vínculos afetivos, caracteriza possível desvio de finalidade funcional”, destaca trecho do documento.

Crime que motivou as apurações

Leidiane Souza Lima, de 34 anos, foi morta a tiros em janeiro de 2023, em frente à própria casa, quando saía para o trabalho. A Polícia Civil concluiu que o crime foi premeditado e apontou Antenor como autor dos disparos. A motivação, segundo a investigação, estaria relacionada à disputa pela guarda da filha do casal.

Outro lado

Em nota, a juíza Maria das Graças Gomes da Costa negou que o afastamento tenha relação com o feminicídio da bancária. Segundo ela, a decisão do Órgão Especial do TJMT tem natureza estritamente administrativa.

A magistrada afirmou que a medida decorre de uma avaliação cautelar ligada ao não cumprimento imediato de uma decisão judicial, situação que, segundo a defesa, pode ser explicada pela alta demanda do Judiciário. “Não há imputação de crime, nem afirmação de conduta ilícita”, diz o posicionamento.

 

FOTO: REPRODUÇÃO ÚNICA NEWS