CASO JOCA

Justiça autoriza Defensoria de MT a processar a Gol pela morte de cachorro

 

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso reconheceu, de forma expressa, a legitimidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) para propor ação civil pública (ACP) que apura falhas no transporte aéreo de animais e busca reparação por danos morais coletivos. A decisão foi proferida na última quinta-feira (22) e representa um avanço no caso que envolve a morte do cachorro Joca, da raça golden retriever, em abril de 2024.

Um dos pontos centrais do processo é o saneamento da ação para esclarecer as circunstâncias e a causa da morte do animal, que ocorreu durante transporte realizado pela Gollog, empresa de logística da Gol Linhas Aéreas. Joca deveria ter sido levado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop (MT), mas foi embarcado por engano em um voo com destino a Fortaleza (CE).

Após a falha, o cachorro foi devolvido a Guarulhos. No entanto, quando o tutor compareceu ao aeroporto para buscá-lo, o animal já estava morto.

A companhia aérea recorreu da atuação da Defensoria Pública, alegando que o órgão não teria legitimidade para atuar no caso por se tratar de um serviço considerado “não essencial” e por envolver consumidores que não se enquadrariam no conceito de “necessitados”. A tese, porém, foi rejeitada pela juíza Celia Regina Vidotti.

Na decisão, a magistrada destacou que a Constituição Federal de 1988 confere à Defensoria Pública o status de função essencial à Justiça, com atribuição para a defesa de direitos individuais e coletivos. Segundo ela, a atuação do órgão é legítima diante da necessidade de proteção de consumidores expostos a práticas potencialmente inseguras no transporte de seres vivos.

Para a juíza, o conceito de “necessitado” não se limita à renda, mas envolve a dificuldade real de acesso à Justiça, a assimetria de informações e o desequilíbrio estrutural entre cidadãos e grandes corporações, como companhias aéreas.

Autor da ação, o defensor público Willian Camargo Zuqueti afirmou que a decisão reforça o papel constitucional da Defensoria na proteção de direitos coletivos. “Quando ingressamos com essa ação, não o fizemos em nome de um caso isolado, mas em defesa de uma coletividade de consumidores que, diante de grandes empresas, se encontra em situação de vulnerabilidade jurídica e organizacional”, declarou.

A magistrada também ressaltou que a vulnerabilidade do consumidor é presumida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que reforça a legitimidade da atuação da Defensoria Pública em demandas que extrapolam interesses individuais e atingem uma coletividade indeterminada.

Com o reconhecimento da legitimidade, o processo seguirá para a fase probatória. A Justiça determinou a inversão do ônus da prova, cabendo agora à empresa aérea demonstrar que não houve falha na prestação do serviço. A Gol sustenta que o animal possuía uma patologia preexistente e que a morte teria ocorrido por “caso fortuito”.

A companhia também deverá arcar com os custos da perícia técnica, que será realizada por uma consultoria especializada para esclarecer as causas da morte do cachorro.

Segundo Zuqueti, a Defensoria continuará acompanhando o caso para garantir padrões mínimos de segurança e respeito ao consumidor.

“Essa decisão não é apenas sobre um processo específico. Trata-se de acesso à Justiça, proteção coletiva e efetividade dos direitos fundamentais”, concluiu.

 

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