O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu mandado de segurança a proprietários de uma fazenda para suspender os efeitos do decreto presidencial que homologou a demarcação da Terra Indígena Uirapuru, localizada em Mato Grosso.
Os fazendeiros Miguel de Paula Xavier Neto e Marcelo de Paula Xavier alegaram que adquiriram a Fazenda Santa Carolina em leilão público em 1994, com domínio registrado desde 1966, e contestaram a homologação feita pelo presidente Lula por meio do decreto nº 12.721, de 17 de novembro de 2025.
Segundo os proprietários, a demarcação da terra, que abrange os municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste, viola direitos de propriedade e a legislação vigente, incluindo o Tema nº 1.031 da Repercussão Geral e a Lei nº 14.701/2023, ao não garantir prévia e justa indenização.
O imóvel foi comprado no contexto de liquidação extrajudicial de uma antiga proprietária e possui registro formal em nome de particulares desde 1966. Nos anos seguintes, os fazendeiros tomaram conhecimento da presença de um pequeno grupo indígena na área e da Portaria do Ministério da Justiça 497/2009, que declarou a Terra Indígena Uirapuru, com base em laudo antropológico.
Na análise do caso, o ministro Mendonça destacou que os proprietários adquiriram a terra por procedimentos legais autorizados por órgãos federais, que posteriormente passaram a desconsiderar essa dominialidade ao declarar a área como terra indígena. Segundo ele, tal atitude contraria a confiança dos proprietários e viola o direito de propriedade previsto na Constituição.
“Esse proceder dos órgãos federais — primeiro outorgando ou permitindo que os impetrantes adquiram a dominialidade das áreas tratadas nesta impetração e, em momento posterior, desconsiderando essa dominialidade e declarando tratar-se de terras indígenas, sem o pagamento da devida e prévia indenização —, além de vulnerar o direito de propriedade dos impetrantes, revela-se contraditório por parte do Estado brasileiro”, afirmou o ministro.
Com a decisão, o STF suspendeu os efeitos do decreto presidencial sobre a fazenda em questão, extinguindo o processo com resolução do mérito e garantindo segurança jurídica aos proprietários enquanto o caso segue sem definição final sobre a demarcação.
FOTO: AGENCIA BRASIL









