O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Dirceu dos Santos, por suspeitas de venda de sentença. O presidente da Corte Estadual, desembargador José Zuquim Nogueira, foi comunicado nesta segunda-feira (2) da decisão, que ainda determinou mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal.
Equipes da corregedoria do CNJ e agentes da Polícia Federal estão fazendo buscas, na manhã desta segunda, no gabinete de Dirceu no Tribunal de Justiça.
Segundo o CNJ, a partir do aprofundamento de investigações em andamento neste órgão, foram identificados indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados.
Com a quebra dos sigilos bancário e fiscal, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.
A análise detalhada de suas declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, notadamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.
Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento do requerido, assim como o cumprimento de diligências na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o auxílio da Polícia Federal, para a extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos postos à disposição do requerido e de seu gabinete.
Na mesma ocasião, serão cumpridas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento. A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal.
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