O réu Rairo Andrey Borges Lemos teve os pedidos de liberdade e de instauração de incidente de insanidade mental negados pelo Judiciário. A decisão foi proferida ontem (30) e atende ao posicionamento do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Ele é acusado de matar o próprio filho de dois anos para atingir a ex-companheira.
Para o MPMT, não existem indícios técnicos ou laudos médicos que justifiquem a dúvida sobre a sanidade mental do réu.
Com o indeferimento dos pedidos da defesa, que alegava que o acusado sofreria de perturbações psíquicas e amnésia, o juiz Rafael Depra Panichella designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de junho de 2026.
O crime, ocorrido em 2 de janeiro de 2026 no município de Sorriso (420 km de Cuiabá), é tratado como um caso de violência vicária, quando o agressor utiliza os filhos para causar sofrimento emocional à mulher. Segundo as investigações, Rairo agiu por não aceitar o fim do relacionamento e a autonomia da ex-companheira, matando a criança por asfixia dentro da residência da família.
Na manifestação contrária à soltura, a Promotoria de Justiça destacou a periculosidade do agente e a frieza na execução do crime. Embora a conduta seja classificada como vicaricídio, o enquadramento jurídico seguiu como homicídio qualificado, uma vez que o assassinato ocorreu antes da sanção da Lei nº 15.384/2026, que criou o tipo penal específico em abril deste ano.
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