O juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, negou o pedido para exame que avalia estado mental do acusado Rairo Andrey Borges Lemos. Ele é réu por matar o filho Davi Lucca da Silva Lemos, 2, asfixiado, no dia dois de janeiro deste ano, dentro da própria residência. O crime teria sido motivado por ciúmes do novo relacionamento da ex-companheira. O julgamento está marcado para 17 de junho.
O posicionamento do MP foi acolhido pelo magistrado, que destacou, ainda, relato de uma testemunha dando conta de “saúde física e mental normal” do réu e que, em depoimento, o acusado deu “sua versão de como os fatos teriam ocorrido, apresentando ao menos em linhas de princípio, raciocínio lógico”.
A defesa de Rairo havia alegado que o acusado sofreria de perturbação psíquica e amnésia. Contudo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ressaltou a ausência de laudo, atestado médico ou indício técnico que apontasse para dúvida razoável.
Na decisão, o magistrado mantém a prisão preventiva do acusado, sob a alegação de preservação da ordem pública e para assegurar o prosseguimento do andamento do processo. Além disso, foi fixado para o dia 17 de junho, às 08h30, o julgamento do réu, com possibilidade de participação na modalidade virtual.
O juiz afirma que medidas cautelares “não se mostram aptas neste momento à prevenção de novos delitos” e que a medida não configura antecipação de pena, já que a intenção é prevenir que delitos do tipo voltem a ocorrer.
De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, o homem, “com o propósito deliberado de punir sua ex-companheira (motivação torpe), arquitetou plano perverso para atingi-la em seu ponto mais sensível: matar o próprio filho do casal (menor de apenas dois anos de idade)”.
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