O idoso, de 75 anos, preso após ser flagrado se masturbando no meio da rua durante a saída de estudantes de uma escola, em Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá), foi ouvido na delegacia do município e liberado horas depois. A soltura gerou revolta entre moradores da cidade, principalmente após a divulgação de vídeos que mostram o homem praticando o ato em horário de saída dos alunos da escola.
Conforme a análise da Polícia Civil, as imagens e os relatos de testemunhas demonstraram que o idoso praticava o ato em via pública, sendo visto por várias pessoas e filmado por uma motorista que passava pelo local. Diante dos elementos reunidos, a conduta foi enquadrada como crime de ato obsceno.
Segundo o delegado Rômulo Schifer, responsável pelo caso, o suspeito foi inicialmente conduzido pela Polícia Militar sob a suspeita do crime de importunação sexual. No entanto, após análise dos fatos, o enquadramento jurídico foi alterado.
"Ele foi apresentado aqui por realizar importunação sexual na rua, próximo a crianças que saíam da escola. Feitas todas as averiguações e análises técnico-jurídicas do caso, foi verificado que aquela conduta se amolda ao crime de ato obsceno", explicou.
O delegado esclareceu que existe uma diferença jurídica entre os crimes de importunação sexual e ato obsceno, fator determinante para que o idoso não permanecesse preso.
"No momento da condução dele à delegacia, ele foi trazido pelo crime de importunação sexual. De fato, esse crime permite prisão em flagrante, tendo em vista que a pena prevista é de um a cinco anos. Só que esse crime exige uma vítima específica. No caso concreto, nenhuma vítima foi identificada. Foi trazido apenas o suspeito, sem a indicação de quem teria sido diretamente abusado ou atacado", afirmou.
O delegado destacou ainda que o crime de ato obsceno é considerado de menor potencial ofensivo pela legislação brasileira, o que impede a manutenção da prisão em flagrante. Nesses casos, a legislação determina a lavratura de um termo de circunstanciado, a oitiva das pessoas envolvidas, a documentação dos fatos e o posterior encaminhamento ao Poder Judiciário.
Por esse motivo, após a conclusão dos procedimentos legais na delegacia, o idoso foi liberado. Segundo o delegado, por se tratar de um termo circunstanciado, não havia previsão legal para a manutenção da prisão em flagrante.
Sobre o depoimento prestado pelo suspeito, o delegado relatou que o homem foi evasivo ao ser questionado sobre o ocorrido. Segundo a autoridade policial, o idoso possui dificuldades de audição e não apresentou muitos detalhes ou esclarecimentos sobre os fatos investigados.
O caso seguirá agora para análise do Poder Judiciário por meio do termo circunstanciado elaborado pela Polícia Civil. As imagens registradas por testemunhas, além dos demais elementos colhidos durante a ocorrência, serão anexadas ao procedimento.
FOTO: REPRODUÇÃO HNT









