PUNIÇÃO JÁ EM VIGOR

Portaria proíbe visitas íntimas para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

 

Presos condenados de forma definitiva por feminicídio, estupro e pedofilia não poderão mais receber visitas íntimas nas unidades prisionais de Mato Grosso. Conforme a regulamentação, a restrição se aplica exclusivamente às visitas íntimas, realizadas em ambientes reservados, sem monitoramento direto dos servidores do sistema prisional. As visitas sociais continuam autorizadas.

A medida já está em vigor e foi regulamentada por meio de uma portaria da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), publicada no Diário Oficial do Estado. A decisão atende à Lei Estadual nº 13.283, sancionada em abril deste ano, e vale apenas para detentos que já não possuem mais possibilidade de recorrer da condenação na Justiça.

A nova norma integra as ações de enfrentamento à violência contra mulheres e crianças, endurecendo as restrições impostas a condenados por crimes considerados de alta gravidade. O governo estadual não informou quantos presos serão alcançados pela medida.

Desde 2015, leis estaduais preveem a criação de um cadastro de pedófilos e de uma lista de condenados por violência contra a mulher. Apesar de terem sido consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as ferramentas ainda não foram disponibilizadas à população.

 

FOTO: SEJUS MT