CÃO JOCA

Juiz mantém ação sobre morte de animal durante transporte aéreo

 

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques negou o pedido da GOL para suspender a ação civil pública sobre a morte do cão Joca, ocorrida em abril de 2024 após um erro de destino no transporte aéreo. Movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso, a ação exige indenização por danos morais coletivos e novos protocolos de segurança. O laudo confirmou que o animal morreu de choque cardiogênico por calor extremo (hipertermia).

No curso do processo, a empresa informou a interposição de recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e solicitou a suspensão dos atos em primeira instância até o julgamento definitivo. Alegou ainda que a continuidade da instrução processual, especialmente a fase pericial, poderia gerar custos desnecessários caso as decisões fossem revertidas na instância superior.

No entanto, o magistrado explicou que a interposição de recurso não impede o andamento do processo. O juiz ressaltou ainda que a suspensão só poderia ocorrer mediante decisão expressa da instância superior ou demonstração concreta de risco de dano grave, o que não foi reconhecido no caso.

O magistrado também registrou que o agravo de instrumento anteriormente apresentado pela empresa não foi conhecido pelo TJMT, após decisão monocrática que declarou a deserção por irregularidade no recolhimento do preparo recursal.

“Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pela requerida GOL Linhas Aéreas S.A., por ausência de amparo legal, uma vez que não há decisão da instância superior que tenha deferido efeito suspensivo ao agravo interno interposto, sendo inaplicável qualquer paralisação automática do processo em primeiro grau. Determino o prosseguimento regular do feito”, finalizou.

 

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