ATROPELOU, MATOU E FUGIU

Morte de verdureiro pode acabar em acordo de meio milhão

 

 

O Ministério Público (MPE-MT) propôs um acordo para não levar a médica Letícia Bortolini a júri popular pelo atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia em 2018, na Avenida Miguel Sutil. Para que o benefício seja validado, a médica já confessou formalmente o crime. Agora, a 10ª Vara Criminal de Cuiabá deu um prazo de cinco dias para que a defesa se posicione sobre a aceitação das cláusulas e apresente as alegações finais do processo.

A aplicação do benefício legal tornou-se possível após o crime sofrer uma desclassificação jurídica ao longo do processo. O caso, que inicialmente tramitava como homicídio com dolo eventual, foi readequado após recursos para homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando há imprudência, mas sem a intenção direta de matar, o que retirou o caso do Tribunal do Júri e abriu brecha para a proposta do MPE-MT.

Com a confissão já reduzida a termo no acordo, a extinção definitiva da ação penal passa a depender do cumprimento integral das condições propostas.

As obrigações financeiras e restritivas sugeridas pela promotoria foram calculadas com base na gravidade do acidente e no poder aquisitivo da acusada, que é proprietária de uma clínica médica na capital.

O termo estabelece R$ 300 mil de reparação de danos destinados à ex-companheira da vítima, Maria do Carmo Cezário da Silva, divididos em 20 parcelas mensais de R$ 15 mil.

A promotoria justificou o valor apontando que, mesmo separada, a mulher dependia economicamente do verdureiro, que custeava despesas como aluguel, água e energia até a data do óbito.

O montante de R$ 200 mil de prestação pecuniária, parcelado também em 20 vezes, deverá ser revertido para uma entidade pública ou de assistência social, com preferência para instituições voltadas ao suporte de vítimas de crimes de trânsito.

Além das cifras, a proposta do Ministério Público inclui a prestação de 16 meses de serviços comunitários (com jornada de 5 horas semanais), o comparecimento mensal em juízo por dois anos para justificar atividades e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano, mediante a entrega do documento em juízo.

Caso os termos não sejam integralmente aceitos pela defesa no prazo, o órgão ministerial solicita o julgamento imediato da ação com a prolação da sentença.

Entenda o caso

O atropelamento aconteceu na noite de 14 de abril de 2018, no bairro Cidade Verde. De acordo com os autos coletados na investigação, a médica conduzia um utilitário Jeep Compass a 101 km/h em um trecho cujo limite regulamentar de velocidade é de 60 km/h, apresentando também sinais de embriaguez no momento da abordagem policial.

Antes de abrir o prazo para a manifestação sobre o acordo, o juiz Moacir Rogério Tortato rejeitou em definitivo um pedido apresentado pelos advogados da ré que buscava a anulação completa do processo sob a alegação de falhas na intimação do assistente de acusação.

O magistrado considerou o pleito improcedente e determinou o prosseguimento regular dos trâmites finais.

 

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