TRIBUNAL DO JÚRI MANTIDO

Defesa de Carlinhos Bezerra alega 5 transtornos mentais para fugir de julgamento

 

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o laudo psiquiátrico apresentado pela defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra. O documento alegava que o réu sofria de cinco tipos diferentes de transtornos mentais. Com a negativa da magistrada, o julgamento de Bezerra no Tribunal do Júri segue confirmado para a próxima terça-feira, 21 de julho. Ele é acusado de matar a tiros a ex-companheira Thays Machado e o namorado dela, William César Moreno, em janeiro de 2023, na porta do prédio da mãe da vítima, no bairro Consil.

Na peça apresentada à Justiça, a defesa do empresário pede que seja realizado um incidente de saúde mental do réu. Na argumentação, os advogados argumentam que é extremamente grave que o Bezerra não tenha passado pelo procedimento. Nesse sentido, de vontade e com recursos próprios, o empresário foi submetido a um exame com uma junta de psiquiatras.

O parecer técnico é assinado pelos médicos Hewdy Lobo Ribeiro, Elise Karam Trindade, Desirée Américo e Bragon, apontou cinco “hipóteses diagnósticas”:

- Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos, com risco de suicídio;

- Transtorno de Ansiedade Generalizada;

- Outros transtornos dos hábitos e dos impulsos;

- Outros transtornos delirantes, de conteúdo persecutório, de ciúme e de infidelidade;

- Transtorno de Personalidade Dependente nos relacionamentos afetivos.

O documento fala em “adoecimento mental grave”, com “componente psicótico ativo”, “delírios de ciúme e por perseguição, descontrole e impulsividade”. Também foram citadas “lentidão psicomotora, prejuízos de memória, atenção e concentração”, além de “ausência crítica quanto aos sintomas psicóticos”.

Além disso, foi apresentado um exame de “DNA Comportamental”, que apontou “predisposição elevada a impulsividade, temperamento explosivo, agressividade, raiva e desconfiança, com baixa tendência a comportamento antissocial”.

Nesse sentido, foi solicitada a abertura de incidente de insanidade mental para comprovação do quadro clínico e a suspensão do processo.

Em sua decisão, Monica Perri alegou que Bezerra foi interrogado pela polícia sem apresentar indicativos quanto ao comprometimento das suas faculdades mentais. A transcrição da fala do empresário mostra que ele apenas fez referência à diabetes e que poderia estar sofrendo de descompensação emocional em razão de um quadro de neuropatia.

Lembrou, ainda, que o delegado Marcel Gomes de Oliveira, que atuou no caso na época do início das investigações, pediu esclarecimentos à Politec sobre essa condição de saúde. A resposta oficial que ele obteve foi de que a neuropatia em decorrência da diabetes não causa descompensação emocional nem violenta emoção, não sendo possível usar a doença para alegar inimputabilidade.

Além disso, foram citados depoimentos de amigos do empresário, que afirmaram que ele nunca apresentou quadro de violência. Para a magistrada, esses elementos levam à conclusão de que “inexiste, nos autos, dúvida razoável, concreta e atual apta a justificar a instauração do incidente de insanidade mental”.

A magistrada prossegue, na sentença, dizendo que o parecer foi contratado pela defesa, sem margem de questionamento da Perícia Oficial ou do Ministério Público. Do mesmo modo, no entendimento da magistrada, a defesa jamais pediu, no curso do processo.

“Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de instauração de Incidente de Insanidade Mental formulado pela defesa do acusado Carlos Alberto Gomes Bezerra, bem como o correlato pedido de suspensão do processo, por ausência de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado e por preclusão da matéria, nos termos da fundamentação supra”, decidiu a magistrada.

“Mantenho, por conseguinte, a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri normalmente designada”, concluiu na sequência.

 

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