APÓS MANOBRA DA DEFESA

Juíza mantém júri de Carlinhos Bezerra e aciona Defensoria contra novo abandono

 

 

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de suspeição protocolado pela defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra [hnt.com.br]. Com a decisão, o julgamento do réu pelo duplo homicídio qualificado de Thays Machado e Willian César Moreno segue mantido para esta sexta-feira (31)

Para blindar a sessão contra novas manobras, a magistrada determinou que a Defensoria Pública do Estado (DPE-MT) assumirá o caso caso os advogados particulares abandonem o plenário novamente.

A tentativa de afastar a juíza ocorreu após o cancelamento do júri do último dia 21, quando os defensores Elson Marcelino, Gabriel Reiff e Larice Cristina deixaram o Fórum acusando a magistrada de parcialidade na condução das provas digitais

Ao rebater a acusação, Mônica Perri esclareceu que o trecho utilizado era apenas uma citação textual de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que o mero inconformismo com decisões judiciais não gera suspeição.

"A citação de tal precedente (...) teve finalidade estritamente processual e específica: demonstrar a aplicabilidade do entendimento do Superior Tribunal de Justiça à questão da preclusão da alegação de quebra da cadeia de custódia (...) e não para adiantar qualquer juízo sobre a culpabilidade do acusado nestes autos."

A magistrada também rejeitou a solicitação da Defensoria Pública, que havia pedido para ter a nomeação cancelada sob a justificativa de sobrecarga de trabalho e de inviabilidade de pauta. A juíza reforçou que a presença dos defensores na sessão será essencial como garantia para evitar novas manobras que atrasem o andamento do processo.

"A providência foi determinada em caráter subsidiário e condicional, tão somente para o fim de assegurar a realização do ato processual na hipótese de a defesa constituída não comparecer, ou comparecer e voltar a se retirar do plenário sem motivo legítimo, em prestígio à razoável duração do processo."

Mônica Perri também classificou a conduta da defesa técnica na sessão anterior como uma tentativa de atrasar o julgamento de um crime grave e determinou a apuração disciplinar do episódio junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

"A conclusão de que o abandono do plenário, motivado por mero inconformismo com entendimento já constante dos autos (...), não configura 'motivo imperioso' para efeitos do art. 265 do CPP, decorre de aplicação da lei processual aos fatos, e não de qualquer animosidade pessoal desta Magistrada."

Conforme o artigo 265 do Código de Processo Penal, o defensor não pode abandonar o plenário sem justificativa e sem comunicar previamente o juiz. A prática, que tem sido utilizada em alguns casos como estratégia para provocar o adiamento do júri, pode ser caracterizada como infração ética. Eles poderão responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e serem multados por abandonarem o julgamento do réu no dia 21 de julho, no Fórum de Cuiabá.

O crime

O assassinato de Thays Machado e Willian Moreno ocorreu em 18 de janeiro de 2023, em frente ao Edifício Solar Monet, no bairro Consil, em Cuiabá, onde a mãe da vítima morava. Carlinhos, que é filho do ex-governador Carlos Bezerra (MDB), foi preso no mesmo dia do crime, em uma fazenda da família, no município de Campo Verde.

As investigações apontaram que, antes do duplo homicídio, Carlinhos monitorava a ex-namorada e tinha informações detalhadas sobre seus deslocamentos. Foram encontrados 71 registros de localização de lugares frequentados pela vítima. Ele fazia o download no celular e, depois, imprimia os dados de geolocalização. Além disso, os programas teriam sido instalados ainda durante o relacionamento.

Thays Machado iniciou um relacionamento com Weilliam e já havia registrado boletim de ocorrência contra Carlinhos e, segundo a polícia, o crime ocorreu quando ela estava no prédio para devolver o carro que havia emprestado da mãe para buscar o namorado no aeroporto.

Em novembro do mesmo ano, Carlinhos chegou a obter o benefício da prisão domiciliar por decisão do Tribunal de Justiça, em razão de problemas de saúde apresentados pela defesa. A medida permitia que ele permanecesse em casa, monitorado por tornozeleira eletrônica e submetido a uma série de restrições, entre elas a proibição de sair da residência sem autorização judicial e a obrigação de apresentar relatórios médicos periódicos sobre seu estado de saúde.

No entanto, em fevereiro de 2024, o Ministério Público pediu a revogação da prisão domiciliar após apontar que Carlinhos teria descumprido as condições impostas pela Justiça.

Relatórios do monitoramento eletrônico registraram deslocamentos para diversos locais não autorizados, incluindo um passeio em Rondonópolis acompanhado de seguranças, além de outras saídas incompatíveis com a medida cautelar.

O MP também sustentou que os laudos médicos apresentados não demonstravam um quadro de extrema debilidade que justificasse a permanência em prisão domiciliar.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que os requisitos para manter o benefício deixaram de existir e que as doenças apresentadas eram passíveis de tratamento no sistema prisional.

Desde então, a defesa do acusado apresentou uma série de recursos com o objetivo de adiar a realização do julgamento, mas sofreu sucessivas derrotas na Justiça em todas as instâncias.

 

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