A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital, negou o pedido de suspeição protocolado pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra. Com o veredito, o julgamento do empresário pelo duplo homicídio qualificado de Thays Machado e Willian César Moreno está mantido de forma irrevogável para esta sexta-feira (31).
Em seu despacho, a magistrada enfatizou que os argumentos dos advogados do réu são insuficientes para demonstrar qualquer parcialidade do juízo [hnt.com.br]. Ela destacou que a manobra da banca jurídica traduz meramente um "inconformismo com decisões regularmente proferidas" ao longo da instrução criminal, sepultando a tentativa da defesa de adiar o julgamento pela segunda vez.
O empresário responde pela morte da ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, Willian Moreno, em janeiro de 2023, em Cuiabá.
A sessão que deveria ocorrer no dia 21 de julho foi adiada após a defesa abandonar o plenário, alegando que a nova equipe recebeu aproximadamente 109 gigabytes de documentos, vídeos, extrações de aparelhos celulares e outras provas digitais. Segundo o advogado Elson Marcelino da Silva Junior, a defesa não teve tempo hábil para examinar integralmente os arquivos antes do júri.
A magistrada rebateu os argumentos da defesa, que alegava parcialidade em razão de decisões tomadas durante a sessão do júri realizada em 21 de julho. Entre os pontos questionados estavam o tratamento dado às provas digitais, a rejeição da alegação de quebra da cadeia de custódia, a responsabilização da defesa pelo abandono do plenário e uma suposta antecipação de entendimento sobre as provas do processo.
Segundo a juíza, a expressão de que existiriam "outras provas aptas a sustentar a condenação" não foi uma manifestação pessoal sobre o caso, mas a reprodução de trecho de um precedente do Superior Tribunal de Justiça utilizado apenas para fundamentar a discussão sobre uma questão técnica.
Na decisão, Mônica Perri também sustenta que o acesso ao conteúdo das mídias digitais foi garantido à nova defesa por liberalidade do Juízo e que eventual falha no acesso a processos relacionados decorreu de questões administrativas, sem qualquer demonstração de parcialidade.
A magistrada ainda negou pedido da Defensoria Pública para ser dispensada da nomeação feita após o abandono do plenário pelos advogados do empresário durante o julgamento anterior. Segundo ela, a Defensoria atuará apenas de forma subsidiária, caso a defesa constituída não compareça ou deixe novamente a sessão sem justificativa.
“A providência foi determinada em caráter subsidiário e condicional, tão somente para o fim de assegurar a realização do ato processual na hipótese de a defesa constituída não comparecer, ou comparecer e voltar a se retirar do plenário sem motivo legítimo, em prestígio à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à garantia de que o Tribunal do Júri, já instalado com Conselho de Sentença formado, tenha o feito concluído sem novas soluções de continuidade.”, diz trecho da decisão.
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