A ex-presidente da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC/MT), Telen Aparecida da Costa, foi condenada a 12 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, por desviar aproximadamente R$ 1,2 milhão da instituição. O dinheiro, que deveria financiar as atividades da entidade e a construção de sua nova sede, foi transferido para contas pessoais da ex-dirigente e para uma empresa ligada a ela.
A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta sexta-feira (6). Além da pena de prisão, Telen terá que ressarcir integralmente a associação, com atualização monetária dos valores desviados.
Conforme a decisão, foram comprovadas sete transferências bancárias que, somadas, alcançaram R$ 1,2 milhão. As operações foram realizadas sem autorização e envolveram recursos das contas da AACC/MT destinados à assistência de crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer.
Para ocultar as movimentações financeiras, também foram falsificados extratos bancários e documentos fiscais.
Um dos elementos considerados pelo magistrado foi a própria confissão da ex-presidente durante a investigação e em juízo. Ela reconheceu ter realizado transferências da conta da associação para sua conta pessoal e para a empresa Broaden Brasil.
Em trecho reproduzido na sentença, Telen admitiu que começou a retirar dinheiro da instituição e afirmou não se recordar precisamente das datas nem dos valores de cada operação. O montante reconhecido por ela se aproximava de R$ 1,2 milhão.
A ex-dirigente foi condenada por peculato, por sete vezes, em continuidade delitiva, e falsificação de documentos particulares, por mais de sete vezes. Também deverá pagar 297 dias-multa, calculados com base em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O juiz determinou ainda que bens apreendidos relacionados aos crimes sejam utilizados para reparar o prejuízo causado à associação. Entre eles estão um veículo Volkswagen Gol e R$ 628,63 bloqueados judicialmente.
ABSOLVIÇÕES
Apesar da condenação pelos desvios e falsificações, Telen foi absolvida das acusações de lavagem de dinheiro e associação criminosa. O magistrado considerou que não havia provas suficientes de atos autônomos de ocultação ou dissimulação dos valores, nem da existência de uma organização criminosa estável entre os envolvidos.
Na mesma decisão, Wilian César Batista de Jesus e Luciano Gledson Monteiro Catelan foram absolvidos de todas as acusações. Ambos haviam sido investigados por supostamente participar do esquema e receber parte dos recursos desviados, mas o juiz entendeu que não havia elementos suficientes para condená-los.
Já Edite Gonçalves de Arruda Costa, também investigada por supostamente receber dinheiro ilícito, teve a punibilidade extinta em razão de seu falecimento.
DINHEIRO TINHA DESTINAÇÃO SOCIAL
Ao fundamentar a condenação, Jean Bezerra destacou a gravidade dos crimes por envolverem recursos de uma entidade dedicada ao acolhimento e à assistência de crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer.
Parte dos valores desviados estava vinculada à construção da nova sede da AACC/MT, projeto que deveria ampliar a estrutura de atendimento da instituição.
Na avaliação do magistrado, a ex-presidente utilizou a posição de comando na associação para retirar recursos destinados a uma finalidade de relevante interesse social.
Apesar da pena estabelecida, Telen poderá recorrer em liberdade. O juiz considerou que ela respondeu ao processo solta e que não estavam presentes os requisitos legais para determinar sua prisão preventiva.
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