O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje (14) decreto que prorroga, até 31 de dezembro, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM). Na prática, o programa autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada de trabalho e o salário dos funcionários.
Para comentar sobre os impactos esperados com a prorrogação e esclarecer possíveis dúvidas, deixo à disposição o especialista em direito Trabalhista e Previdenciário e sócio do FAS Advogados, dr. Luiz Eduardo Amaral de Mendonça. Além de mestre em direito do trabalho, o advogado é membro pesquisador do GETRAB-USP.
DECRETO N.º 10.517/2020
NOVA PRORROGAÇÃO PARA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O Decreto Presidencial n.º 10.517, de 13 de outubro de 2020, publicado hoje, autorizou nova prorrogação dos prazos para celebrar os acordos para redução proporcional de jornada de trabalho e salários e de suspensão dos contratos de trabalho, em mais 60 (sessenta) dias, nos seguintes termos:
- Prazo de Duração: Até o prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias, computando-se os prazos e prorrogações anteriores;
- Limitação: Enquanto durar o estado de calamidade pública (atualmente até 31/12/2020);
- Mantidas as demais condições previstas na Lei n.º 14.020/2020.
OBSERVAÇÕES GERAIS
- Integram o período máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e salário, bem como de suspensão contratual, os períodos já utilizados antes da publicação do Decreto nº 10.517/2020.
- O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020/2020, fica acrescido de 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
- A concessão do benefício emergencial para preservação do emprego e da renda no período adicional fica condicionada à disponibilidade orçamentária do Governo.
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
- Empregado contratado como intermitente até 01/04/2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$600,00 pelo período adicional de 2 (dois) meses, contado da data de encerramento do período total de 6 (seis) meses previstos na Lei n.º 14.020/2020, Decreto n.º 10.0422/2020 e Decreto n.º 10.470/2020.
Sobre o FAS Advogados
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