COMBATE A COVID

Decreto de Mauro proíbe festas, shows e bares só podem funcionar com 50% da capacidade

Apesar da chegada da vacina, o governo do estado publicou novo decreto endurecendo as medidas para conter o avanço da covid-19.

Fica proibida a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos, “inclusive o uso de logradouros públicos, onde haja aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas” em todo o estado.

Os prefeitos devem, obrigatoriamente, acatar as novas medidas que valem por 45 dias até que seja avaliado novamente o número de casos.

No caso de eventos corporativos (organizados por instituições públicas ou privadas) devem respeitar as regras sanitárias e distanciamento social previstas no Decreto 522, de 12 de junho de 2020, a exemplo do distanciamento mínimo de 1,5m e uso de máscaras.

Os bares, restaurantes e congêneres, ficam restritos ao máximo de 50% da capacidade do local, “tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas/assentos”.

O documento autoriza as forças de Segurança do Estado de Mato Grosso a tomar todas as ações necessárias para fazer cumprir as novas medidas e também “possíveis normas municipais mais rígidas e/ou restritivas”.

O decreto permite o regime de revezamento de trabalho aos servidores dos órgãos públicos estaduais (não se aplicando aos terceirizados).