Os cotistas investidores do Malai Manso Resort, estão indignados com a falta de cumprimento de cláusulas contratuais por parte do empreendimento, assim como com a administração dos proprietários do resort. Os cotistas alegam que não possuem informações claras quanto à disponibilidade de uso das acomodações, e não fazem parte da administração dos custos, dos investimentos e não contam com prestação detalhada de contas, mesmo sendo condôminos.
Sem poderes para influenciar os rumos do dinheiro, tem sobrado aos cotistas apenas o rateio das despesas. Um cotista que pediu para não ser identificado afirma que “os administradores não revelam as estratégias adotadas e nem debatem planos de gastos e investimentos. Apenas apresentam as taxas condominiais que nos últimos dois anos cresceram muito além dos índices utilizados pelo setor”.
Ao todo são 350 investidores e mais da metade demonstra estar estarrecida com a administração “totalmente às escuras”, fator que tem provocado uma onda de processos judiciais e tentativas frustradas de liquidação dos ativos.
As razões alegadas pelos cotistas se baseiam no elevado custo de manutenção do empreendimento e nenhum retorno gerado pelo investimento por dificuldades na locação e no uso dos direitos sobre os imóveis, que tem resultado na dificuldade em encontrar terceiros que estejam dispostos a comprar as cotas em uso.
Uma das causas de indignação é que para poder usufruir as quatro semanas das quais cada cotista tem direito por ano, este precisa manifestar sua programação logo no início do ano, por meio de e-mail, indicando as datas que pretende usar o imóvel. A resposta do empreendimento – afirmando a possibilidade ou não de uso – também ocorre via e-mail e quando é recusado não há nenhum esclarecimento das motivações para isso, e caso o cotista não tenha mais interesse em utilizar o local, não há flexibilidade de data para uma nova estadia.
Outra questão envolvendo a escolha das semanas é a ausência de demonstração por parte do Malai sobre os eventos programados para o ano. “Nunca ficamos sabendo quando, por exemplo, haverá um show nacional para podermos optar por aquela semana, e há colegas que sabem que a semana fica reservada, ou seja, o Malai tem a programação e fecha a semana para que apenas ele alugue as unidades para seus hóspedes, nos impedindo de alugar e de usar em uma época de maior retorno financeiro”, disse um dos cotistas.
O problema ocorre, porque segundo apontam os investidores, o Malai deixou de implantar um balcão de negócios, prometido na venda das cotas e assinado em contrato, que iria promover a locação dos imóveis, e com isso, gerar lucro aos cotistas. Para os investidores que menos usam as suas unidades, isso seria uma vantagem porque poderiam locar a parte que lhe é de direito dentro das quatro semanas anuais, mas esse balcão nunca foi criado.
Intercâmbio
Outra cláusula não cumprida pelo Malai é o intercâmbio/troca de semanas com outros hotéis e resorts localizados no Brasil e no exterior, por meio do sistema Resorts Condominium International (RCI).
Essa possibilidade foi explorada como grande chamariz pelo empreendimento à época que passou a vender as cotas do sistema de multipropriedade com direito de uso em tempo compartilhado.
Sem a possibilidade de usufruir dos próprios direitos de forma organizada e transparente, os investidores ainda ficam sujeitos às incertezas como os critérios que são utilizados para compor o preço dos aluguéis dos imóveis e se os valores cobrados estão sendo suficientes para o empreendimento realizar a manutenção das despesas mensais.
A dúvida se estabelece porque os pacotes são comercializados all inclusive, ou seja, com todos os serviços e alimentação já calculados junto com a hospedagem. Se para o hóspede comum essa modalidade pode significar menos preocupação na hora de planejar sua estadia, para os cotistas isso significa uma grande incógnita, porque – sem a devida transparência – não conseguem identificar qual é o valor da hospedagem, e dessa forma, não sabem que preço cobrar em possível locação direta de suas cotas para terceiros, visto que o empreendimento determina que a alimentação deve ser adquirida do próprio resort, assim como outros serviços que não estão sob o domínio dos cotistas, e que até mesmo eles precisam pagar quando fazem uso da estadia nos imóveis dos quais são investidores.









