FISCALIZAÇÃO ANP

Posto tem bicos interditados por fornecerem menos produto do que o pago pelo consumidor

 

Na primeira semana de agosto, de 2 a 5, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou ações de fiscalização no mercado de combustíveis em diversos estados. Em Mato Grosso houve ações na Capital e interior. Um posto, em Cuiabá, teve bicos de bombas interditados por adicionarem menos produto do que o pago pelo consumidor.

Nas ações, os fiscais verificam se as normas da Agência – como o atendimento aos padrões de qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas, apresentação de equipamentos e documentação adequados, entre outras – estão sendo cumpridas.  

Em Mato Grosso, a ANP realizou uma operação conjunta com a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) em Cuiabá e Várzea Grande, além de ações de fiscalização em Rondonópolis. No total, foram fiscalizados sete postos revendedores, cinco produtores de biodiesel, dois transportares-revendedores-retalhistas (TRR) e sete distribuidoras de combustíveis. 

Dois bicos abastecedores foram interditados em um posto de Cuiabá, um de etanol hidratado e um de diesel S10, por fornecerem menos combustível do que o registrado na bomba. O mesmo estabelecimento também foi autuado por mau funcionamento do termodensímetro (equipamento acoplado às bombas abastecedoras de etanol para verificar a qualidade do combustível).

Ainda em Cuiabá, foram autuados um posto, por não possuir equipamentos para análise da qualidade, e uma distribuidora, por não listar todos os lacres do caminhão-tanque na nota fiscal.

Em Rondonópolis, houve autuações em dois postos – um por não possuir equipamentos de análise da qualidade e um por etanol hidratado não conforme quanto à cor – e em um TRR – por não comunicar à ANP alteração cadastral de tancagem.

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 20 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.  

 

 

FOTO: ANP