Entre janeiro e agosto deste ano, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran) flagrou 1.275 motoristas dirigindo depois de terem consumido bebida alcoólica. Esse dado representa 159,3 ao mês ou 5.3 veículos (carros, motos, caminhões) diariamente nas vias públicas da região metropolitana sob o comando de condutores que beberam.
Desses 1.275, 581 motoristas foram enquadrados criminalmente. Ou seja, autuados em flagrante delito porque apresentavam níveis de álcool iguais ou superiores a 0,34 por litro de ar expelido.
Os demais, 694, com níveis iguais ou inferiores a 0,33, tiveram suas carteiras de habilitação recolhidas, veículos apreendidos, entre outras implicações.
O Batalhão também aplicou 37.500 multas, quase 7 mil por não uso do cinto de segurança, 5.500 por falta de habilitação, 2.600 por não manter o farol aceso em rodovia, 3.800 por ultrapassagem em faixa contínua, entre outros.
O comandante do BPMTran, tenente-coronel Adão Cesar Rodrigues Silva, destaca que as estatísticas sobre embriaguez ao volante são extremamente preocupantes.
Durante as operações Lei Seca, explica ele, os resultados das abordagens chegam ao absurdo de apontar 50% dos condutores sob influência do álcool. Ou seja, que um em cada dois motoristas parados na blitz um estava bêbado.
"Está comprovado cientificamente que a bebida altera a capacidade de reação. Compromete os reflexos, portanto aumenta os riscos de acidente", reforça Adão Cesar.
O TC Adão César lembra que há três situações nas quais os condutores podem ser enquadrados por consumo de álcool.
A primeira, o artigo 165 do Código de Trânsito, diz respeito àquele que bebeu, porém não caracterizou embriaguez. O exame do bafômetro apontou de 0 a 0,33 de teor alcoólico.
Neste caso o motorista não é preso, mas é multado em R$ 2.934, a carteira e o carro são recolhidos. Se tiver outras irregularidades pode sofrer outras multas.
Quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, artigo 165-A, sofre todas as implicações acima e ainda pode ser enquadrado criminalmente caso apresente dois ou mais sinais de embriaguez.
Entre os sinais estão: olhos avermelhados, fala desconexa, falta de coordenação motora, falha na memória, entre outras.
Por último, artigo 306, caracterizando crime, com exame de alcoolemia superior a 0,33, o condutor recebe voz de prisão e é levado para a delegacia.
E ainda: o veículo, a CNH, documentação de registro e licenciamento também são recolhidos, sofre a multa de R$ 2.934 e somente é liberado da prisão após o pagamento de fiança. Em liberdade, continua respondendo pelo crime.
"Em nenhuma hipótese, quem consumiu bebida alcoólica pode dirigir. Não há justificativa para quem bebe e dirige", avisa o comandante do Batalhão de Trânsito.
FOTO: GOVERNO DE MT









