A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá ajuizou ação civil pública (ACP) ambiental requerendo, em caráter liminar, a indisponibilidade da Fazenda Três Marias, localizada na zona rural de Santo Antônio de Leverger (34 km ao Sul de Cuiabá), bem como a suspensão das atividades lesivas ao meio ambiente.
No ano passado, a propriedade foi multada pela queimada de 1.735,7077 hectares de vegetação nativa do Pantanal, após diligência requisitada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT). O indício de crime ambiental foi identificado pelo projeto “Olhos da Mata”, por meio da plataforma de sensoriamento remoto Global Forest Watch.
A intenção do MPE é garantir o pagamento de indenização no valor de R$ 8,9 milhões pelos danos ambientais praticados. No julgamento do mérito, requer ainda a recuperação da área degradada pelo incêndio e reposição florestal obrigatória.
Conforme a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, o “ato ilícito destruiu a vegetação nativa do bioma “sem autorização do órgão ambiental, ocasionando inquestionáveis danos à flora, à fauna, ao solo e à qualidade do ar, com o claro intuito de formação de pastagem para utilização em atividade agropastoril”.
A promotora de Justiça informa que foi verificado “que a passagem do fogo, que se deu entre os dias 25 de maio e 18 de junho deste ano, foi uniforme e controlada”, bem como que “foram empregados maquinários na construção de aceiros tão somente na divisa da “Três Marias” com imóveis vizinhos, impedindo que as chamas atingissem as propriedades lindeiras e não na linha de frente do fogo, como se faz para impedir a destruição da vegetação”.
Outros fatores que reforçam que o incêndio foi intencional e controlado com o intuito de destruir a vegetação nativa, são cercas intactas e o fato de o fogo não ter atingido áreas em que já havia formação de pastagens. A possibilidade de o incêndio ter sido provocado por fenômenos naturais também foi afastada.
“Como se sabe, na hipótese de ocorrência de eventos naturais, o fogo foge do controle e atinge áreas independentemente dos limites do imóvel e da distância entre um foco e outro”, afirmou.
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