CONSÓRCIO BRT

Estado frisa que multa será paga pelas empresas que não prestaram o serviço

 

 

O governador Mauro Mendes (UB) afirmou que as empresas é que devem pagar a multa pela rescisão, tendo em vista que foram quem deram causa à quebra de contrato. A afirmação veio após ele anunciar a ruptura com o Consórcio BRT.

O Consórcio BRT deveria ter entregue a obra em outubro de 2024. No entanto, até hoje, concluiu apenas 18% do projeto, além de ter dado “calote” em vários fornecedores e atrasado salários de funcionários.

De acordo com o Governo do Estado, foram mais de 50 notificações ao Consórcio desde que as obras começaram, em 24 de outubro de 2022.

“Nós temos que apurar causas. E todo o contrato diz, quem dá causa à sua rescisão, paga a multa. E neste caso, até o presente momento, nós temos como causador desse atraso, por mais que a empresa possa alegar uma coisa ou outra, sempre há alguma coisa a se alegar. Mas está muito claro que o governo deu todas as oportunidades, pagou direitinho, isso é um contrato feito em regime de chamado RDCI, é um regime diferenciado de contratação integral, o projeto é por conta deles, então não pode alegar erro de projeto. E nós estamos muito seguros”, afirmou o governador, em entrevista à TVCA nesta quarta-feira (5).

 

FOTO: SECOM MT