COMBO EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Justiça eleitoral cassa mandato de prefeito e vereador de Brasnorte

 

 

O Juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, cassou o mandato do prefeito Edelo Ferrari (União), e da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves, por esquema de compra de votos. A decisão atingiu também o vereador Gilmar Celso Gonçalves, o "Gilmar da Obras", por participação no esquema. Além de ter o diploma cassado, o parlamentar também fica inelegível por 8 anos, a partir de 2024.

Conforme a decisão, a chapa do prefeito Edelo pedia que os indígenas Enawenê-Nawê mudassem o domicílio eleitoral, depois os transportava para a votação em troca de dinheiro, combustível e até frangos congelados. Estes eleitores eram aliciados para que transferissem o domicílio eleitoral, porque a Terra Indígena está localizada no território dos municípios de Juína, Comodoro e Sapezal, e não de Brasnorte.

Os votos dos indígenas foram determinantes para o resultado do pleito. Dos 107 eleitores transferidos para Brasnorte, 96 votaram, o que representa um índice de abstenção muito inferior à média do município. Na véspera da votação, dois ônibus foram enviados à aldeia indígena para transportar eleitores. A ação foi interrompida pelo Exército Brasileiro após denúncias de irregularidades. Apesar da proibição, os indígenas utilizaram veículos próprios, com combustível custeado por aliados da chapa, para comparecer às urnas.

Em denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a chapa, foram anexados vídeos, depoimentos e registros de transferências bancárias. Quem atuou diretamente na captação dos votos foram servidores municipais, como Rogério Gonçalves, subsecretário de infraestrutura, e João Gomes da Silva Júnior, diretor de iluminação da Secretaria de Infraestrutura.

Diante disso, o magistrado decidiu cassar o diploma de Edelo e Roseli, que se beneficiaram da compra de votos. Mas, devido a falta de provas de participação direta no esquema, não os declarou inelegíveis.

"Em face de todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para: reconhecer a prática de abuso de poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, e, por consequência: cassar o diploma dos réus Edelo Marcelo Ferrari, Roseli Borges de Araújo Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves, em razão de terem sido beneficiários diretos da conduta abusiva. […] Deixo de declarar a inelegibilidade de Edelo Marcelo Ferrari e Roseli de Araújo Gonçalves por não restar comprovada sua participação dolosa ou anuência nas condutas ilícitas apuradas, nos termos da jurisprudência do E. TSE”, diz trecho da decisão.

Também condenado, o vereador Gilmar da Obras foi declarado inelegível pelos próximos oito anos subsequentes ao pleito de 2024, em razão da participação direta na execução dos atos abusivos. Além disso, por convencer os indigenas a mudarem seu domicílio eleitoral, oferecer transporte, entre outros, ele foi multado em R$ 53.205,00.

Por fim, o magistrado determinou novas eleições para o cargo de prefeito e vice-prefeito do município de Brasnorte, bem como a retotalização dos votos obtidos para o cargo de vereador com o consequente recálculo do quociente eleitoral e partidário.

 

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