O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso e manteve o sequestro de R$16 milhões em bens do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB). O bloqueio de bens ocorreu em 2021, na Operação Capistrum, que investigou contratações e pagamentos irregulares de “Prêmio Saúde” na Secretaria Municipal de Saúde a pessoas que não tinham qualificação e não supriam a necessidade do órgão, apenas para atender aliados políticos. Essa prática é conhecida como "cabide de empregos" e causou um rombo milionário no cofre da Prefeitura.
A medida atinge também outros quatro réus. São eles: a ex-primeira-dama Márcia Pinheiro; o ex-chefe de gabinete de Emanuel, Antônio Monreal Neto; a ex-secretária adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza; e o ex-coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde, Ricardo Aparecido Ribeiro.
Eles respondem pelos crimes de desvio de verba pública, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Em decisão publicada no dia 28 de julho, o ministro ressaltou que o sequestro dos bens é uma medida que garante o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres da Prefeitura de Cuiabá e outras custas. O magistrado alegou ainda que o sequestro dos bens recaiu sobre valores das contas correntes dos investigados e que a origem dos bens, seja lícita ou ilícita, é irrelevante, visto que a principal finalidade do sequestro é garantir o ressarcimento.
“A medida de sequestro para garantir o ressarcimento do prejuízo causado, bem como o pagamento de eventuais multas e das custas processuais, pode recair sobre quaisquer bens e não apenas sobre aqueles que sejam produtos ou proveito do crime, bastando, para tal, indícios de prática criminosa”, disse Rogério Schietti.
O processo contra Emanuel tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em razão da prerrogativa de foro privilegiado. No recurso ao STJ, o ex-prefeito questionou uma decisão da Corte estadual, que manteve o sequestro dos bens dele e dos demais participantes do crime.
Emanuel alegou que não houve a comprovação de enriquecimento ilícito decorrente das práticas criminosas cometida por ele e que também não houve indicação de quais bens seriam objeto de sequestro.
FOTO: PREFEITURA DE CUIABÁ








