A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão de ontem (5), o Projeto de Lei que fixa multa aos invasores de propriedades, urbanas e rurais, em todo o estado. O valor a ser cobrado dos infratores flagrados varia entre 1 mil e 10 mil Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF), o que equivale atualmente a R$ 253,6 mil a 2,536 milhões. Para seguir à sanção do governador Mauro Mendes (União), o projeto precisa ser aprovado em segunda votação.
O projeto original foi apresentado pela deputada Janaína Riva (MDB) e, durante a tramitação, recebeu contribuições do deputado Gilberto Cattani (PL), que incluiu um substitutivo integral ao texto.
A multa será cobrada, conforme o texto aprovado, de “invasores e os movimentos políticos que coordenam suas atividades”.
São considerados invasores de terras os organizadores, mesmo que não participem do ato de invasão; quaisquer pessoas que tenham usado armas ou invadido as terras de forma violenta; aqueles que resistem às ordens judiciais de desocupação; e quem tenha sido beneficiado por um programa de reforma agrária e, após receberem a posse das terras participem de invasões e ocupações.
A proposta também cria uma série de proibições para os infratores flagrados e multados, como por exemplo a proibição, pelo prazo de 20 anos, de que estas pessoas possam ser beneficiadas por algum programa de reforma agrária ou de doação de moradias urbanas. Por este mesmo prazo, elas ficam proibidas de receber incentivos ou assinar contratos com o Poder Público.
O Estado ficará responsável pela criação e manutenção de um cadastro público dos invasores, para assegurar a aplicação das punições previstas na proposta.
Antes de ser colocado novamente em votação, o PL deverá aguardar o prazo regimental de cinco sessões ordinárias do Legislativo.
FOTO: ALMT









