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Justiça de MT suspende pagamentos e impõe restrições às empresas investigadas

 

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão do repasse de valores a empresas investigadas em operações financeiras envolvendo servidores públicos estaduais. A decisão foi concedida em caráter de tutela provisória de urgência, a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou que os descontos em folha de pagamento dos servidores sejam mantidos, porém sem o repasse às instituições investigadas. Os valores deverão permanecer sob custódia do Estado até a conclusão da análise individual dos contratos, com prazo máximo de 120 dias.

A decisão também proíbe a negativação dos nomes dos servidores, a realização de protestos e cobranças, além de determinar a exclusão imediata de registros negativos já efetuados, no prazo de cinco dias.

As instituições financeiras terão que apresentar toda a documentação necessária para a revisão dos contratos. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 5 milhões. Caso sejam constatadas irregularidades, como a prática de “tele-saques” — modalidade em que o limite do cartão de crédito é utilizado como empréstimo consignado, com taxas elevadas — os contratos deverão ser convertidos em empréstimos consignados convencionais, com aplicação da taxa média de mercado e readequação do saldo devedor.

A Justiça também autorizou o compartilhamento das provas com a Controladoria-Geral do Estado (CGE), para subsidiar procedimentos administrativos e judiciais. Em situações de descumprimento das obrigações, como cobranças indevidas ou negativação irregular, será aplicada multa de R$ 20 mil, além de possíveis sanções administrativas.

Auditorias da CGE, relatórios do Procon-MT, da Polícia Judiciária Civil, integrantes de força-tarefa e representantes sindicais apontaram diversas irregularidades, entre elas falta de transparência nos contratos, documentos sem assinatura válida ou com indícios de assinaturas automatizadas, retenção indevida de valores e ausência de envio de cartões e faturas aos servidores.

 

FOTO: TJMT