COLETA DE LIXO

Desembargador plantonista mantém Locar e adia solução definitiva ao problema em VG

 

 

O desembargador plantonista Deosdete Cruz Júnior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar ontem domingo (28) permitindo que a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda continue prestando serviços de limpeza urbana em Várzea Grande, mesmo após o término do prazo emergencial estabelecido para a transição contratual. A decisão contraria orientações anteriores do próprio TJMT, ignora recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) pela realização de nova licitação e desconsiderou a prudência de magistrado que, apenas dois dias antes, havia adiado a análise do pedido justamente por identificar que a matéria já estava judicializada em outros processos.

A Locar venceu licitação emergencial e firmou contrato com a Prefeitura de Várzea Grande em 19 de novembro de 2024, na gestão passada, com vigência inicial de 12 meses. No entanto, irregularidades no processo levaram ao questionamento judicial do contrato ainda em sua fase inicial.

Em novembro de 2025, quando o contrato se aproximava do fim do primeiro ano de vigência, a prefeitura deveria ter realizado nova licitação para garantir a continuidade do serviço essencial. Diante da iminência de desabastecimento na coleta de lixo, o Ministério Público aceitou uma solução transitória: permitiu que a Locar continuasse prestando o serviço até 31 de dezembro de 2025, não mais sob regime contratual, mas mediante indenização.

Essa prorrogação emergencial visava dar tempo para que uma nova empresa assumisse o serviço a partir de 1º de janeiro de 2026. Porém, horas antes do término desse prazo excepcional, a decisão do desembargador plantonista estende indefinidamente a permanência da Locar, contrariando o entendimento firmado pelo MP e criando insegurança jurídica sobre a prestação do serviço.

Em 22 de setembro de 2025, a Locar ingressou com mandado de segurança para manter vigente seu contrato. O juiz Ramon Fagundes Botelho, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, deferiu a liminar.

Um mês depois, em 23 de outubro de 2025, o Ministério Público ingressou com agravo de instrumento no TJ-MT, destacando que o contrato era nulo e que a própria recomendação ministerial orientava a realização de procedimento emergencial. "A notificação da nulidade contratual ocorreu no exercício do poder de autotutela administrativa, após a expedição de recomendação pelo Ministério Público", argumentou o MP.Em 30 de outubro e 6 de novembro de 2025, a desembargadora Maria Erotides Kneip firmou entendimento que a suspensão do rompimento contratual poderia ser mantida apenas até o término da vigência original, prevista para novembro de 2025. A decisão estabeleceu um limite temporal claro para a manutenção provisória do contrato.

Com o término do contrato em 19 de novembro, a Locar deixou de atender o município, comprometendo os serviços de limpeza urbana e deixando Várzea Grande com acúmulo de resíduos nas ruas.

A tentativa de nova liminar e a prudência do juiz plantonista

Na sexta-feira (26.12), a empresa ajuizou nova ação contra o Município de Várzea Grande e o Consórcio Pantanal (formado pelas empresas Concreta Construção e Incorporação Ltda e CGC Concessões Ltda), contestando a Dispensa de Licitação nº 90/2025 para contratação emergencial de serviços de coleta de lixo, no valor de R$ 2,38 milhões.

Nesse mesmo dia, o juiz plantonista José Antonio Bezerra Filho postergou a análise do pedido de liminar. O magistrado identificou que a matéria já estava judicializada em outros processos: a Ação Popular nº 1038840-39.2024.8.11.0002 e o Mandado de Segurança nº 1037091-50.2025.8.11.0002, ambos tramitando na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, indicando possível prevenção por conexão ou risco de decisões conflitantes.

onsiderando a complexidade técnica envolvendo a transição de um serviço público essencial, o juiz determinou a citação urgente do município em 5 dias, a notificação do Ministério Público como fiscal da lei e o adiamento da análise da liminar para após a manifestação da prefeitura. A decisão buscava garantir o contraditório e reunir elementos para avaliar com segurança a urgência e o mérito da causa antes de intervir nas escolhas administrativas do município.

A decisão do desembargador plantonista: contradições e estranhamentos

Dois dias depois, neste domingo (28.12), o desembargador plantonista Deosdete Cruz Júnior concedeu a liminar autorizando a prorrogação contratual por prazo superior ao originalmente estipulado. A decisão foi proferida justamente no momento em que a cidade enfrentava colapso na coleta de lixo e desconsiderou:

1. O entendimento da desembargadora Maria Erotides Kneip, que havia delimitado expressamente que a manutenção contratual cessaria com o fim da vigência em novembro de 2025;

2. A prudência do juiz plantonista José Antonio Bezerra Filho que, apenas dois dias antes, havia adiado a análise do pedido por identificar que a matéria já tramitava em outros processos;

3. A recomendação do Ministério Público pela realização de nova licitação;

4. O fato de que o contrato já havia expirado e a empresa havia deixado de prestar os serviços.

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), questiona a lógica da decisão. "Se o contrato acabou em 19 de dezembro deste ano, como vai continuar executando os serviços? Tem que fazer o novo contrato", argumentou.

Moretti aponta que "de forma abrupta e desprovida de justificativa jurídica, em manifesta contrariedade à própria lógica decisória do Tribunal", a nova liminar determina a manutenção da Locar na execução dos serviços mesmo após o encerramento contratual.

A prefeita destaca ainda que, embora o juízo de primeiro grau tenha demonstrado "prudência institucional" ao entender necessária a prévia oitiva do Município e ao identificar a conexão com outros processos, o desembargador plantonista adotou posição oposta ao entendimento anteriormente firmado pelo próprio Tribunal.

O contexto da decisão chama atenção: proferida durante o plantão judiciário, quando o contrato já havia expirado e a empresa havia deixado de prestar os serviços, comprometendo a limpeza urbana da cidade. A liminar foi concedida justamente no momento em que Várzea Grande enfrentava acúmulo de lixo nas ruas pela ausência de coleta.

Histórico de irregularidades na contratação da Locar

A contratação da Locar foi alvo de questionamentos desde o início. O edital da Concorrência Eletrônica nº 17/2024 continha exigências consideradas suspeitas por análise técnica:

Direcionamento geográfico: O edital exigia a apresentação de licença do CPRH, órgão ambiental do Estado de Pernambuco, justamente onde está sediada a empresa vencedora, em Recife. "Seria cômico, se não fosse trágico, ser uma certidão justamente da sede da empresa Locar", afirma documento técnico ao qual o  teve acesso, apontando "claro direcionamento de licitação, o que implica em violação aos princípios da administração pública, configurando a prática de ato de improbidade administrativa".

Exigências impossíveis: O edital exigia veículos ano/modelo 2024, que nem mesmo a contratada possuía, segundo análise técnica.

Violação ao princípio da segregação de funções: O Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência foram elaborados por apenas um servidor, João Paulo Lana Pasinato, engenheiro ambiental, quando a Lei 14.133/2021 exige elaboração conjunta por diferentes servidores. Além disso, o mesmo servidor do município assinou a ART como engenheiro, sendo servidor da própria Secretaria contratante do serviço.

Três empresas questionaram o edital: MB Engenharia, D3 Incorporadora e a Associação de Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (Alubrás). Apesar das irregularidades, a Procuradoria Geral do Município emitiu parecer aprovando o processo e autorizando a licitação.

Alegações da Locar sobre "emergência fabricada"

A empresa alega que houve uma "emergência fabricada", argumentando que a prefeitura teria deliberadamente deixado de prorrogar o Contrato nº 260/2024 para justificar a contratação direta.

A Locar aponta violação ao princípio da economicidade, afirmando que o novo contrato emergencial apresenta valores aproximadamente 10% superiores aos praticados no contrato vigente. A empresa também levanta suspeitas de fraude técnica na formação do consórcio vencedor, classificando a situação como "aluguel de atestados".

Na avaliação de Flávia Moretti, o deferimento da medida liminar no mandado de segurança impede a declaração de nulidade do contrato administrativo viciado e autoriza a prorrogação contratual por prazo superior ao originalmente estipulado, "o que pode acarretar a indevida extensão do prazo contratual".

O Ministério Público havia recomendado expressamente ao município a imediata realização de novo procedimento licitatório para garantir a continuidade do serviço público essencial, recomendação que foi acatada pela administração municipal e que agora fica prejudicada pela decisão judicial proferida em plantão.

A prefeita Flávia Moretti informou que a Procuradoria Geral do município vai recorrer da decisão.

 

FOTO: SECOM VG