EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

Estado pede à Justiça para barrar retomada de desconto dos servidores de MT

O Governo de Mato Grosso pediu que a Justiça Estadual mantenha suspensos os descontos de consignações realizados na folha de pagamento dos servidores estaduais. O pedido foi protocolado nessa segunda-feira (12) e considera a decisão judicial que determinou a retomada dos descontos em folha e a conclusão da revisão dos contratos no prazo máximo de 120 dias.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) explica que a determinação esbarra em restrições técnicas, uma vez que a retomada do pagamento, com retenção de repasses, e o recálculo de todos os contratos de empréstimos, que deve ser feito individualmente, demandam um prazo longo para ser realizado. Isso porque será necessário criar novos sistemas de gestão de dados, relacionados à Tecnologia da Informação, e novos fluxos de trabalho.

A PGE argumenta que não é possível realizar a retomada dos descontos consignados com clareza e segurança, uma vez que ainda não se sabe ao certo qual é o valor a ser descontado em cada contrato, considerando que foram constatadas irregularidades nos valores cobrados pelas empresas, e que os termos dos contratos são conhecidos apenas pelas partes envolvidas, ou seja, servidores e empresas.

O Estado também argumenta que o Governo já está executando um plano de trabalho de forma conjunta, entre Controladoria Geral do Estado (CGE) e Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), que prevê a revisão dos contratos, e pede que a Justiça defira a execução dos cálculos conforme o documento.

“A cadeia de ações determinadas impõe ao Estado uma série de ações, que foram mapeadas, estudadas e agora poderão ser executadas para fiel cumprimento da decisão, mas, para isso, precisam ser revisitadas ou remodeladas à realidade prática e capacidade de execução do Poder Público”, destaca a PGE.

Entenda

Em novembro do ano passado, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou o Decreto Legislativo nº 79/2025, que suspendia por 120 dias a cobrança de empréstimos consignados na conta dos servidores públicos do Estado, com o objetivo de evitar o superendividamento causado por contratos de crédito irregulares.

Cerca de um mês depois o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu o decreto da AL, atendendo a um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e alegando que o assunto é de competência exclusiva da União.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, também determinou que fossem mantidos os descontos dos empréstimos consignados nas contas dos servidores públicos estaduais, mas bloqueou o repasse dos valores às empresas investigadas, deixando o dinheiro dos descontos sob custódia do Estado até a conclusão da revisão individual dos contratos.

Todo o imbróglio relacionado aos descontos nas contas dos servidores surgiu após auditorias da CGE, relatórios do Procon-MT, da Polícia Judiciária Civil, de integrantes da força-tarefa e de representantes sindicais identificaram irregularidades nos empréstimos consignados, como falta de transparência nos contratos, documentos sem assinatura válida ou com indícios de assinaturas robóticas, retenção indevida de valores e ausência de envio de cartões e faturas.

 

FOTO: AGENCIA BRASIL