PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Magistrados cuiabanos vão substituir juíza afastada por conduta irregular

 

Os juízes Antonio Bertalia Neto e Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) de Cuiabá, foram designados para substituir a magistrada Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá). A titular foi afastada no fim do ano passado e responde a processo administrativo disciplinar (PAD) por indícios de interferência em processo que trata da guarda da filha da bancária Leidiane Souza Lima, 34. A mulher foi morta pelo marido da juíza, em 27 de janeiro de 2023, em Rondonópolis.

Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) referendou o afastamento cautelar de Maria das Graças, nos termos do voto da relatora desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. Dentre os 15 membros, foi voto vencido o desembargador Orlando de Almeida Perri, enquanto o Corregedor-geral de Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, manifestou seu impedimento.

A juíza está afastada desde 24 de dezembro de 2025 e a previsão é que permaneça até 23 de março deste ano longe do gabinete, totalizando 90 dias. Ela já recebeu R$ 46.108,48 em seu primeiro mês afastada das funções.

O afastamento tem relação com reclamação disciplinar apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o MP, a magistrada teria influenciado decisões judiciais em processos do seu interesse, inclusive em relação à guarda de uma menor, sua enteada, filha do réu Antenor Alberto de Matos Salomão, seu atual esposo e acusado de feminicídio contra a mãe da criança.

O processo narra que a juíza nutria proximidade com a conselheira tutelar e teria repassado informações privilegiadas ao companheiro, com o objetivo de assegurar-lhe a guarda da filha da vítima. Segundo o MP, a juíza teria inclusive ficado com a guarda da criança, chegando a fugir com ela para impedir o cumprimento de determinação judicial que concedeu a guarda à avó materna.

O MPMT alega ainda que Antenor estaria com arma de fogo pertencente à magistrada durante o período em que permaneceu em prisão domiciliar no mesmo condomínio em que reside a juíza, e ela teria fornecido seu veículo para que ele violasse medida protetiva.

Existem ainda, conforme a reclamação disciplinar, registros telefônicos do réu a partir do número de telefone funcional da magistrada, inclusive logo após o crime, o que motivou o afastamento cautelar da magistrada de suas funções, bem como a adoção de medidas urgentes para localização da criança, o cumprimento da decisão de guarda em favor da avó materna, e a designação de magistrado externo para o caso.

“A conduta da magistrada revela indícios de violação aos deveres funcionais previstos na LOMAN, notadamente os relacionados à imparcialidade, decoro, integridade e dignidade da função judicial. A atuação da magistrada, ao assumir temporariamente a guarda da menor e permitir que seu esposo — parte diretamente interessada na disputa judicial — participasse ativamente de decisões e movimentações processuais envolvendo a criança, revela, em juízo preliminar, possível comprometimento de sua imparcialidade funcional e favorecimento indevido, o que se mostra, em tese, incompatível com o exercício isento da jurisdição”, diz trecho do documento que a afastou.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, acompanha o caso, e em dezembro do ano passado, chegou a determinar ao TJMT, que prestasse esclarecimentos acerca do cumprimento da ordem judicial de busca e apreensão da criança, com acompanhamento de oficial de justiça, e quais os resultados da diligência sobre o paradeiro da menor.

Na ocasião do afastamento, o CNJ pediu informações sobre providências concretas adotadas pela relatora do caso no TJMT, a desembargadora Nilza Maria, sobre o PAD. Também requereu informações da vida funcional da magistrada, além de registros de licenças, afastamentos, existência de outras sindicâncias, reclamações ou procedimentos administrativos em curso, com respectivo número e situação processual, e eventuais sanções disciplinares aplicadas.

 

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