O juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu 72 horas para o Ministério Público Estadual (MPE) explicar a atuação do subprocurador-geral de Justiça, procurador Marcelo Ferra, na ação popular que questiona o acordo de R$ 308 milhões firmado entre o Estado de Mato Grosso e a Operadora Oi.
A decisão é desta terça-feira (24) e foi tomada após petição do ex-governador Pedro Taques (PSB) que apontou violação ao princípio do promotor natural.
Conforme o Isso É Notícia revelou, parecer assinado por Ferra pediu o indeferimento do recebimento da ação, bem como dos pedidos liminares feitos por Taques.
O magistrado considerou a denúncia de irregularidade feita por Taques como “relevante”.
“Compulsando os autos, verifico que a parte autora sustenta, na petição de Id. 227804663, a existência de irregularidade na atuação ministerial no presente processo, invocando o princípio constitucional do promotor natural como fundamento para arguir nulidade processual. Considerando a relevância da matéria suscitada, bem como em observância aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa, consagrados nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o Órgão Ministerial que oficiou neste processo para que se manifeste no prazo de 72 (setenta e duas) horas”, decidiu o juiz, destacando que as informações devem ser prestada pelo próprio subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra.
Depois disso, a ação deverá retornar ao gabinete da juiz para outras deliberações análises de seu recebimento e dos pedidos de antecipação de tutela contra os supostos envolvidos.
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