ERA DETERNIMAÇÃO DO GOVERNO DE MT

STF anula decisão e libera cobrança de consignados de servidores

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  derrubar a suspensão da cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos de Mato Grosso, restabelecendo os descontos que haviam sido interrompidos por decisão do Governo do Estado. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 20 e 27 de março.

O relator do caso, ministro André Mendonça, teve o voto acompanhado por todos os demais ministros da Corte: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionou decisões administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag), responsáveis por suspender, por até 120 dias, os descontos em folha e os repasses financeiros relacionados a contratos de cartão de crédito consignado e cartão benefício firmados por servidores estaduais.

Ao analisar o caso, Mendonça manteve o entendimento já adotado em decisão liminar e votou para suspender imediatamente os efeitos das medidas do governo estadual. Segundo ele, a suspensão geral dos contratos interfere diretamente em relações privadas e invade competência exclusiva da União.

Na decisão, o ministro destacou que a Constituição Federal atribui apenas à União o poder de legislar sobre direito civil e política de crédito. Para ele, ao determinar a paralisação dos descontos, o Estado de Mato Grosso acabou regulando contratos e interferindo no funcionamento do sistema financeiro.

Descontos suspensos em janeiro

Em janeiro deste ano, o Governo de Mato Grosso determinou a suspensão dos descontos consignados de 11 instituições financeiras após identificar possíveis irregularidades em contratos firmados com servidores públicos.

A medida foi baseada em análises do sistema Revisa Consignações, que apontaram problemas como divergência de informações contratuais, falta de clareza sobre encargos e registros inadequados das operações. Mais de 67% dos contratos dessas modalidades haviam sido questionados pelos próprios servidores.

Durante o período de suspensão, as empresas ficaram proibidas de negativar os nomes dos servidores ou cobrar juros, multas e encargos sobre as parcelas não pagas.

Agora, com a decisão do STF, a suspensão perde efeito e a cobrança dos consignados volta a ser permitida, enquanto as investigações sobre possíveis irregularidades seguem em andamento.

FOTO: AGÊNCIA BRASIL