POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça penhorara 30% do salário de ex-prefeito de Várzea Grande

 

 

A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande determinou a penhora de 30% do salário do ex-prefeito e ex-vereador por Várzea Grande, Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros, atualmente servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Condenado por improbidade administrativa relacionada a doações irregulares de imóveis em Várzea Grande, ele acumula uma dívida que já ultrapassa R$ 5,6 milhões.

O desconto será realizado diretamente na folha de pagamento do servidor, com depósito em conta judicial até a quitação do débito ou nova determinação.

O magistrado destacou que a medida segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a penhora de parte dos vencimentos, desde que preservado o mínimo necessário para a subsistência do devedor.

No mesmo processo, o juiz negou o pedido do Ministério Público para penhora de veículos em nome do condenado. Segundo a decisão, os bens possuem valor de mercado considerado baixo em relação ao montante da dívida, além de já apresentarem restrições, o que tornaria a medida ineficaz para a recuperação do crédito.

Apesar do avanço na execução da dívida, a Justiça reconheceu que o ex-gestor já cumpriu a pena de suspensão dos direitos políticos, fixada em cinco anos. O prazo começou a contar a partir do trânsito em julgado da condenação, ocorrido em outubro de 2018, sendo, portanto, considerado encerrado.

O magistrado ressaltou que as sanções aplicadas são independentes, ou seja, o restabelecimento dos direitos políticos não afasta a obrigação de ressarcimento ao erário. O executado poderá contestar a penhora salarial, caso comprove que o percentual determinado compromete sua manutenção básica.

 

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