EM CUIABÁ

Justiça barra despejo de famílias do Villas das Minas e Lavras do Sutil

 

 

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), aceitou o pedido de suspensão do despejo de 656 famílias em conjuntos habitacionais de Cuiabá. A decisão que impediu o despejo das famílias dos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, no Porto, foi recomendada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, ao juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível da Capital; após pedido formal apresentado pelo deputado ao magistrado.

O magistrado determinou o envio do caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, além de também determinar ao magistrado da 1° Vara, que suspenda qualquer medida de desocupação coletiva até a análise técnica da situação.

A decisão segue diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exigem uma abordagem mais humanizada e estruturada em casos com grande impacto social.

O requerimento foi solicitado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Max Russi (Podemos).

Russi enviou o pedido na manhã desta sexta-feira (17) à Corregedoria de Justiça para evitar a retirada das famílias. Segundo ele, a decisão traz alívio para os moradores.

Com a recomendação, o caso passará por análise técnica e social antes de qualquer nova decisão. O processo deverá considerar o levantamento socioeconômico das famílias, articulação com órgãos públicos, busca por alternativas à desocupação.

 

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