BASE DA PREFEITA FORTALECIDA

Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora em Várzea Grande

 

A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande foi suspensa, nesta quarta-feira (13), por meio de uma liminar deferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Lucas Chapéu do Sol (PL), Bruno Rios (PL), Adilsinho (Republicanos), Charles da Educação (Republicanos) e Jânio Calistro (União Brasil).

A votação havia sido convocada pelo atual presidente do Legislativo, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) também nesta quarta, com a sessão extraordinária prevista para ocorrer já na quinta-feira, 14 de maio.

Com a liminar, os efeitos do ato convocatório estão suspensos e a Câmara Municipal de Várzea Grande fica vedada de realizar qualquer deliberação para eleger a Mesa Diretora do próximo biênio até nova determinação da Justiça. O presidente Wanderley Cerqueira deve ser notificado imediatamente por oficial de justiça para assegurar o cumprimento da ordem.

O grupo, alinhado à base da prefeita Flávia Moretti (PL), argumentou que a manobra para antecipar a eleição em mais de sete meses antes da posse, prevista para janeiro de 2027, feria princípios constitucionais.

Ao fundamentar a suspensão, o magistrado citou o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o mês de outubro do ano anterior ao início do biênio como o parâmetro temporal mínimo para a escolha das Mesas Diretoras. O juiz ressaltou que a antecipação desconsidera a legitimidade do processo eleitoral contemporâneo à vigência do mandato.

Em um dos trechos da decisão, o juiz reforça a obrigatoriedade de seguir os precedentes da Corte Superior: "a antecipação da eleição deve observar critérios de contemporaneidade, fixando como parâmetro temporal o mês de outubro anterior ao início do biênio". Para Carlos Roberto Barros de Campos, a realização da sessão em menos de 24 horas após a convocação tornaria o ato irreversível, o que justificou a urgência da tutela judicial.

 

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