RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS

Silval quer parcelar devolução de dinheiro, mas PGR quer pagamento integral

 

O ex-governador Silval Barbosa voltou ao centro de uma disputa judicial envolvendo o ressarcimento aos cofres públicos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra o pedido da defesa para reparcelar a dívida decorrente da delação, que passou de R$ 23,4 milhões para R$ 32,6 milhões após atualização monetária.

Ele é condenado em diversos processos derivados da Operação Sodoma e beneficiado por acordo de colaboração premiada firmado em 2017. O posicionamento foi apresentado após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar que o valor seja quitado em até 30 dias úteis.

A defesa de Silval sustenta que o pagamento deve seguir as condições originalmente previstas no acordo de colaboração, com parcelamento em cinco prestações anuais. No entanto, a PGR argumenta que o pedido representa mais uma tentativa de adiar o cumprimento de uma obrigação que deveria ter sido quitada há anos.

No parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o órgão destaca que a possibilidade de repactuação já foi rejeitada em manifestações anteriores e lembra que o colaborador foi orientado a vender seus próprios imóveis para quitar a dívida, evitando descumprimento das cláusulas pactuadas.

O impasse se arrasta desde 2019, quando Silval tentou substituir o pagamento em dinheiro pela entrega de imóveis, entre eles uma área rural em Sinop. Pelo acordo homologado pelo STF, além do perdimento imediato de bens móveis e imóveis avaliados em R$ 46,6 milhões, o ex-governador comprometeu-se a pagar o restante em espécie, divididos em cinco parcelas de R$ 4,6 milhões.

 

 

FOTO: SECOM MT